Procedimentos Judiciais e Administrativos Utilizados Pelos Oficiais de Justiça Avaliadores do TRT 23ª Região na Coordenaria dos Oficiais de Justiça Avaliadores em Cuiabá - Mato Grosso.
Introdução
Através dos anos de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Capital, um amplo leque de técnicas, estilos e operacionalizações foram utilizados nas diversas fases do processo judicial e em matérias administrativas relacionadas ao Oficial de Justiça Avaliador.
Com o passar do tempo, tornou-se necessária a padronização de alguns procedimentos de competência do Oficial de Justiça Avaliador para que se tivesse uma maior eficácia processual, maior clareza e transparência nos atos desse servidor público. Surgiram, então, as primeiras reuniões informais, as trocas de idéias entre os mesmos e depois as primeiras reuniões formais com elaboração de atas.
Com essas reuniões formais, em cerca de 10 anos de trabalho, acumularam-se 21 (vinte e uma) atas de padronização de procedimentos judiciais ou de orientações administrativas em relação ao trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores. Essas reuniões tiveram a participação de Oficiais de Justiça Avaliadores, chefes da seção de cumprimento de mandados judiciais e depósitos judiciais (SCMDJ), atualmente setor de cumprimento de mandados judiciais e depósitos judiciais, e, em algumas reuniões, com a participação de diretores de varas, diretores da antiga SIEx e de Juízes do Trabalho.
Com a criação da Coordenadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Cuiabá, deu-se, também, o início da padronização dos atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores, agora reunidos num único documento.
Inicialmente o Oficial Coordenador da Coordenadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores Pedro Aparecido de Souza, analisou as 21 atas então já aprovadas e as reuniu em um único documento, transformando-o em uma minuta para discussão.
Foram dezenas de reuniões envolvendo os Oficiais de Justiça Avaliadores e chefes da SCMDJ que passaram pela seção. Essas reuniões aconteceram durante o período de um ano, quando, finalmente, depois de exauridas todas as discussões, foi aprovado o presente documento de padronização dos procedimentos judiciais e administrativos utilizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores.
Com a padronização o processo tem uma maior transparência já que tanto os advogados, partes, juízes, corregedoria e a sociedade têm conhecimento do procedimento a ser adotado.
Nem todos os procedimentos foram passíveis de uniformização, mas a maioria dos atos foi contemplada.
Com esse documento esperamos dar uma contribuição para uma melhor qualidade do nosso trabalho como Oficiais de Justiça Avaliadores, propiciando um processo de melhor qualidade para as partes e oferecendo ao jurisdicionado, nossa razão de ser e existir, um trabalho à altura do que a sociedade espera dos servidores públicos, que devem servir ao povo e somente ao povo, com honestidade e seriedade.
Cuiabá - Mato Grosso, 04 de dezembro de 2002.
=====================================================
=====================================================
=====================================================
Os Oficiais de Justiça Avaliadores em reunião do Colegiado dos Oficiais de Justiça Avaliadores, resolvem adotar os seguintes procedimentos judiciais e administrativos utilizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores do TRT 23ª Região na Coordenadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Cuiabá - Mato Grosso.
1 . Cumprimento de mandados judiciais nos Municípios de Acorizal, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Paranatinga e área rural de Cuiabá e Várzea Grande.
a) A escala será por sorteio em reunião do Colegiado dos Oficiais de Justiça Avaliadores. O Oficial de Justiça Avaliador interessado poderá requerer a antecipação de sua escala para o Interior e, sendo aceito pelos demais, poderá, inclusive, continuar com o cumprimento de mandados judiciais nos lugares acima citados, sem necessidade de novo requerimento, tendo-se como aprovado pelos demais essa continuidade, no caso de não manifestação dos demais.
b) Nas localidades descritas e zona rural de Cuiabá e Várzea Grande, o cumprimento de mandados judiciais será através de veículo automotor do Tribunal, apropriados para as diligências.
c) O Oficial de Justiça Avaliador que estiver na escala em cumprimento de mandados judiciais nos Municípios acima não receberá mandados judiciais dentro de Cuiabá ou Várzea Grande na área urbana, exceto aqueles específicos nominativos ao Oficial.
d) Considera-se área rural de Cuiabá especificamente para distribuição de mandados judiciais aqueles mandados judiciais cujo endereço estejam mais de 10 km do último bairro, naquela direção.
e) Os mandados judiciais que tenham como endereço de cumprimento menos de 10 km e estejam fora do perímetro urbano, mas estejam localizados fora das principais rodovias, serão considerados como endereços a ser cumpridos pelo Oficial de Justiça Avaliador em escala no Interior.
f) O Oficial de Justiça Avaliador em escala no Interior terá direito a receber diárias pagas pelo Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região - Mato Grosso, conforme Lei 8112/90.
2 . Suspensão de distribuição de mandados judiciais para os Oficiais de Justiça Avaliadores no período imediatamente anterior ao recesso judiciário
a) As duas últimas cargas anteriores à semana de início do recesso judiciário não serão distribuídas aos Oficiais de Justiça Avaliadores.
b) Nesse período poderá ocorrer distribuição de mandados judiciais distribuídos pelo Juízo especificamente a um Oficial de Justiça Avaliador, em razão de diligências anteriores (mandados judiciais nominativos).
c) Se houver distribuição de mandados judiciais nominativos ao Oficial de Justiça Avaliador nas últimas 48 (quarenta e oito horas) anteriores ao recesso judiciário, e se não houver tempo para cumprimento, deverá o Oficial de Justiça Avaliador, após carga do mandado judicial, verificar junto ao Juiz que assinou o mandado judicial a possibilidade de distribuir a outro Oficial de Justiça Avaliador que estará de plantão no recesso judiciário.
d) A não distribuição de mandados judiciais nesse período gera a obrigação por parte do Oficial de Justiça Avaliador de devolução de todos os mandados judiciais em carga com o mesmo, até o último dia anterior ao recesso judiciário, com os mandados judiciais cumpridos ou esgotadas todas as possibilidades de cumprimento.
e) Não conseguindo cumprir o item anterior será suspenso o recesso judiciário do Oficial de Justiça Avaliador em atendimento ao interesse da administração.
f) Se durante o recesso, caso não consiga devolver todos os mandados judiciais cumpridos ou esgotadas todas as possibilidades de cumprimento, esses mandados judiciais em carga permanecerão com o Oficial de Justiça Avaliador que não poderá devolvê-los, até que os cumpra ou esgote todas as possibilidades de cumprimento. Em caso de devolução indevida, os mandados judiciais retornarão ao Oficial de Justiça Avaliador para o devido cumprimento não podendo computar esses mandados judiciais para efeito de distribuição.
g) Caso ocorra distribuição normal de mandados judiciais durante as duas últimas cargas anteriores ao recesso judiciário, o Oficial de Justiça Avaliador não será obrigado a devolver todos os mandados judiciais em carga com o mesmo até o último dia anterior ao recesso judiciário, com os mandados judiciais cumpridos ou esgotadas todas as possibilidades de cumprimento. Nesse caso, os mandados judiciais em questão, permanecerão em carga com o Oficial de Justiça Avaliador, que poderá diligenciar no recesso judiciário ou após o fim do recesso judiciário. Em caso de devolução indevida, os mandados judiciais retornarão ao Oficial de Justiça Avaliador para o devido cumprimento não podendo computar esses mandados judiciais para efeito de distribuição.
3 . Suspensão de distribuição de mandados judiciais para os Oficiais de Justiça Avaliadores no período imediatamente anterior ao gozo de férias
a) As duas últimas cargas anteriores à semana de início de gozo de férias de 30 dias não serão distribuídas aos Oficiais de Justiça Avaliadores.
b) Nesse período poderá ocorrer distribuição de mandados judiciais distribuídos pelo Juízo especificamente a um Oficial de Justiça Avaliador (mandados judiciais nominativos).
c) Se houver distribuição de mandados judiciais nominativos ao Oficial de Justiça Avaliador nas últimas 48 (quarenta e oito horas) anteriores às férias, e se não houver tempo para cumprimento, deverá o Oficial de Justiça Avaliador, após carga do mandado judicial, verificar junto ao Juiz que assinou o mandado judicial a possibilidade de distribuir a outro Oficial de Justiça Avaliador.
d) A não distribuição de mandados judiciais nesse período gera a obrigação por parte do Oficial de Justiça Avaliador da devolução de todos os mandados judiciais em carga com o mesmo, até o último dia anterior as suas férias, com os mandados judiciais cumpridos ou esgotadas todas as possibilidades de cumprimento.
e) Não conseguindo cumprir o item anterior serão suspensas as férias do Oficial de Justiça Avaliador em atendimento ao interesse da administração, até que consiga cumprir o item anterior.
f) Cada Oficial de Justiça Avaliador terá duas semanas para zerar os mandados judiciais (para um total de 30 dias de férias) e portanto duas cargas sem distribuição de mandados judiciais independentemente do período de férias. Se houver divisão em dois ou três períodos de férias, se manterá o total de duas cargas, sendo que as duas cargas serão distribuídas proporcionalmente aos períodos, mantendo-se o total de duas cargas para trinta dias de férias.
g) O Oficial de Justiça Avaliador que gozar férias integrais de 30 dias logo no início do período de trabalhos forenses de janeiro, sem nenhuma carga de mandados judiciais não terá nenhuma suspensão de distribuição de mandados judiciais, a não ser aquelas duas suspensões oriundas do recesso judiciário. Nesse caso não poderá receber mandados judiciais nas duas semanas anteriores ao recesso, exceto aqueles nominativos ao Oficial de Justiça Avaliador. Qualquer outro mandado nesse período deverá ser distribuído aos outros Oficiais de Justiça Avaliadores.
h) O Oficial de Justiça Avaliador que gozar férias em mais de um período, iniciando o primeiro período na abertura de trabalhos forenses em janeiro utilizará o período proporcional de não distribuição de mandados judiciais de duas cargas. Ou seja, nos outros períodos que se sucederem de férias, serão abatidos a suspensão de distribuição de mandados judiciais. Por exemplo: tirou-se no início do período de trabalhos forenses, 20 dias, já gastou 2/3 da suspensão de distribuição de mandados judiciais, restando apenas a suspensão de distribuição de mandados judiciais equivalente à 1/3. Caso tenha tirado no início do período de trabalhos forenses, 10 dias, já gastou 1/3 da suspensão de distribuição de mandados judiciais, restando apenas a suspensão de distribuição de mandados judiciais equivalente à 2/3, sempre mantendo o total de duas cargas sem distribuição de mandados judiciais por 30 dias de férias, sempre com o objetivo de atender ao processo, ou seja, a suspensão da distribuição de mandados judiciais existe em função do zeramento de mandados judiciais.
i) Aquele que iniciar suas férias numa segunda-feira, terá sua última carga composta de 20% da distribuição normal dos outros Oficiais de Justiça Avaliadores.
j) Aquele que iniciar suas férias numa terça-feira, terá sua última carga composta de 40% da distribuição normal dos outros Oficiais de Justiça Avaliadores.
k) Aquele que iniciar suas férias numa quarta-feira, terá sua última carga composta de 60% da distribuição normal dos outros Oficiais de Justiça Avaliadores.
l) Aquele que iniciar suas férias numa quinta-feira, terá sua última carga composta de 80% da distribuição normal dos outros Oficiais de Justiça Avaliadores.
m) Aquele que iniciar suas férias numa sexta-feira, terá sua última carga composta de 100% da distribuição normal dos outros Oficiais de Justiça Avaliadores.
4 . Da distribuição de mandados judiciais ao Oficial de Justiça Avaliador que retorna de férias, em relação a semana de início do trabalho
a) O Oficial de Justiça Avaliador que retornar na segunda-feira, dia de distribuição de mandados judiciais, receberá naquele dia, a carga completa (100%)
b) O Oficial de Justiça Avaliador que retornar na terça-feira, um dia após a distribuição de mandados judiciais, receberá naquele dia, a carga equivalente a 80% da carga distribuída a cada um dos outros Oficiais de Justiça Avaliadores
c) O Oficial de Justiça Avaliador que retornar na quarta-feira, dois dias após a distribuição de mandados judiciais, receberá naquele dia, a carga equivalente a 60% da carga distribuída aos outros Oficiais de Justiça Avaliadores
d) O Oficial de Justiça Avaliador que retornar na quinta-feira, três dias após a distribuição de mandados judiciais, receberá naquele dia, a carga equivalente a 40% da carga distribuída aos outros Oficiais de Justiça Avaliadores
e) O Oficial de Justiça Avaliador que retornar na sexta-feira, quatro dias após a distribuição de mandados judiciais, receberá naquele dia, a carga equivalente a 20% da carga distribuída aos outros Oficiais de Justiça Avaliadores.
5 . Seqüência de diligências
a) O mandado judicial que constar mais de um endereço para cumprimento, ou mais de um ato processual, será distribuído ao Oficial de Justiça Avaliador da área geográfica de atividade do primeiro endereço indicado. As diligências e atos processuais posteriores naquele mandado judicial em carga, deverão ser cumpridos pelo mesmo Oficial de Justiça Avaliador da primeira diligência realizada, excetuando os mandados judiciais que tenham como primeira diligência no Tribunal ou nas Varas Trabalhistas.
b) O primeiro endereço indicado é aquele onde se realizará a primeira diligência.
c) Se houver endereço, ou endereços, no corpo do mandado judicial, esse deverá ser o local onde se realizará a primeira diligência para efeito de distribuição do mandado judicial. Se não houver uma indicação expressa em qual dos endereços do corpo do mandado judicial será realizada a primeira diligência, considera-se como primeira diligência o primeiro endereço listado no corpo do mandado judicial.
d) Os mandados judiciais que exijam a primeira diligência no Fórum Trabalhista de Cuiabá ou Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região - Mato Grosso, incluindo bancos, será considerada para efeito de distribuição do mandado judicial, como primeira diligência, o endereço onde será realizada a segunda diligência.
e) Os mandados judiciais que tenham como única diligência no Fórum Trabalhista de Cuiabá ou Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região - Mato Grosso, incluindo bancos, será distribuído ao Oficial de Justiça Avaliador titular da área deste local.
6 . Mandado judicial com informações incompletas ou faltando documentos necessários para a diligência
a) Durante o procedimento de carga, percebendo que o mandado judicial possui informações incompletas, ou não possui documentos necessários para a diligência, o Oficial de Justiça Avaliador deverá devolver, de imediato, o mandado judicial para o SCMDJ para correção, sendo que a devolução do mandado por parte do Oficial de Justiça Avaliador deverá ocorrer no máximo, até o próximo dia útil após o procedimento de carga, não havendo necessidade de Certidão, sendo suficiente a informar ao chefe do SCMDJ o motivo. Havendo a complementação dos documentos, o mandado judicial será distribuído ao Oficial de Justiça Avaliador para cumprimento.
b) Caso o Oficial de Justiça Avaliador opte pela não devolução, deverá efetuar a carga, normalmente, e solicitar os documentos faltantes.
6 . Mudança do destinatário do mandado judicial para endereço fora da área de titularidade do Oficial de Justiça Avaliador
a) No caso de diligência que o Oficial de Justiça Avaliador constate que o destinatário do mandado judicial mudou para outro endereço fora da área de titularidade do Oficial de Justiça Avaliador, a diligência deverá ser prosseguida até o novo local informado. Deverá o Oficial de Justiça Avaliador anotar na lista elaborada pela Coordenadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores, no quadro de avisos, o novo endereço.
b) Ao listar o novo endereço na lista da Coordenadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores, deverá ser colocada a data, nome e assinatura do Oficial de Justiça Avaliador que realizou a diligência.
c) Após colocar a informação na lista de mudança de endereço, o Oficial de Justiça Avaliador fará Certidão padronizada indicando o novo endereço para redistribuição do mesmo.
d) No caso de novo mandado judicial para o mesmo destinatário, o mandado judicial deverá ser distribuído para a nova área indicada na lista (endereço real).
e) A citação ou intimação de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica (quando indicado o nome do representante), poderá ser em qualquer local, inclusive em endereço diferente do indicado no mandado judicial, excetuando os casos expressos do CPC.
7 . Nomeação de depositário
a) Quando aceita voluntariamente, a nomeação de depositário será realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador no ato da penhora.
b) Quando recusada a nomeação pelo Oficial de Justiça Avaliador esta será realizada pelo Juiz do processo. O Oficial de Justiça Avaliador deverá certificar a recusa.
c) A nomeação de depositário deverá recair preferencialmente no próprio executado ou seu representante legal, devendo evitar o depósito em funcionários de menor representatividade na empresa. Em último caso, poderá efetuar o depósito na pessoa do gerente ou diretor, sem representação legal.
d) No Auto de Depósito deverá constar o cargo ocupado, na empresa, pelo depositário.
e) Nos depósitos judiciais junto a bancos localizados no próprio fórum trabalhista de Cuiabá, o cumprimento do mandado judicial terá prioridade em relação aos outros atendimentos do banco.
8 . Penhora de dinheiro ou de aplicação em agência bancária
a) A penhora será realizada através de cheque administrativo, devendo o Oficial de Justiça Avaliador realizar o depósito do mesmo em conta judicial em um dos Postos de Atendimento do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, junto ao Fórum Trabalhista de Cuiabá - MT, em conta judicial à disposição do juízo.
b) No Posto de Atendimento, o Oficial de Justiça Avaliador deverá apresentar cópia do Auto de Penhora e Avaliação com a guia competente para depósito.
c) Caso o representante da agência bancária não aceite a penhora do cheque administrativo, deverá ser penhorado o numerário em conta corrente ou aplicação. O depositário será o representante do banco, sendo aplicado em conta judicial. Havendo recusa do representante do banco em ser nomeado como depositário, deverá ser certificado ao Juízo.
d) No caso de seqüestro de numerário em conta corrente ou aplicação, aplicam-se as mesmas regras do item anterior
e) Excepcionalmente, o cheque administrativo penhorado será aceito no SCMDJ para depósito, e somente dentro do horário bancário.
9 . Averbação de penhora em Cartório, Departamento de Trânsito, concessionária telefônica e JUCEMAT.
a) Quando houver penhora sobre imóvel deverá, após a efetivação do depósito, ser averbada a penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente.
b) Caso não haja possibilidade de nomeação de depositário logo após a penhora, a penhora não será averbada sem depositário, excetuando o caso de carta precatória. Nesse caso, havendo recusa do Cartório na efetivação do registro, deverá ser lavrada Certidão do Oficial de Justiça Avaliador ao Juízo narrando o fato.
c) Quanto ao Departamento de Trânsito, concessionária telefônica e JUCEMAT deverá ser efetivado o registro independentemente de nomeação de depositário.
d) A não realização desse registro será considerada diligência incompleta e será devolvida ao Oficial de Justiça Avaliador, não sendo considerado para fins de distribuição de mandados judiciais. Não será realizada diligência para registro da penhora se não houver indicativo no mandado judicial do cartório onde foi registrado o imóvel.
10 . Outra empresa no local, com possibilidade de sucessão
a) Ao realizar diligências, encontrando outra empresa no local, não cabe ao Oficial de Justiça Avaliador declarar sucessão. Todos os fatos, em detalhes, deverão ser relatados em Certidão nos Autos, e caso seja apresentado documentos ao Oficial de Justiça Avaliador, este poderá anexar tais documentos em sua Certidão, para que o Juiz do processo possa analisá-los. Tal documento será anexado à Certidão do Oficial, não cabendo ao Oficial analisar a autenticidade ou veracidade dos documentos, cabendo o julgamento ao Juiz do processo.
11 . Nomeação e ingresso na função de Oficial de Justiça Avaliador
a) O Oficial de Justiça Avaliador ao ser nomeado e ingressar em serviço terá um curso prático/teórico de uma semana, a ser ministrado pela Coordenadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores. O curso é destinado também aos Oficiais lotados em varas do interior, inclusive aos Oficiais Ad Hocs.
12 . Mandados judiciais diligenciados parcialmente sem justificativa
a) Esses serão devolvidos ao mesmo Oficial de Justiça Avaliador, sendo que essa carga não será considerada para fins de distribuição de mandados judiciais. Será aplicado, por exemplo, nos casos de diligências de penhora sem averbação, nos casos em que a lei a exija; diligências de penhora sem depósito ou intimação, entre outros, a critério do Juiz do processo.
13 . Solicitação de força policial ou arrombamento, ou Certidão de que houve resistência ao cumprimento do mandado judicial
a) O mandado judicial deverá ser dado carga ao Oficial de Justiça Avaliador que emitiu a Certidão.
b) Se o Oficial de Justiça Avaliador que emitiu a Certidão estiver em férias ou licenciado, deverá ser distribuído a outro Oficial de Justiça Avaliador. No caso de retorno, dentro de uma semana, do Oficial de Justiça Avaliador solicitante, a carga do mandado deverá ser realizada para o mesmo.
14 . Prazo para cumprimento do mandado judicial
a) O mandado judicial deverá ser cumprido, no máximo, até 30 dias após a carga. Esta unificação de prazos se dá de acordo com a lei que prevê um prazo de 09 dias para cada ato processual e 10 dias especificamente para a avaliação: caso de citação, penhora e avaliação, por exemplo, para realizar a citação são 09 dias, 02 dias para manifestação do reclamado, 09 dias para a penhora e depósito (porque é um único ato processual), 10 dias para avaliação do bem, 09 dias para a intimação do executado e 09 dias para averbação.
b) Antes de vencer o prazo unificado de 30 dias, caso o Oficial de Justiça Avaliador verificando que não poderá cumprir o mandado judicial no prazo estipulado deverá solicitar ao Juiz a dilação do prazo, de modo justificado e detalhado. Caberá ao Juiz analisar o pedido de dilação do prazo.
c) Caso não seja solicitada a dilação do prazo no prazo de 30 dias, não será concedida a solicitação posterior, por falta de objeto.
d) Os mandados judiciais urgentes e com data para cumprimento, assim caracterizados, inclusive os cautelares, não se sujeitam ao prazo unificado de 30 dias, devendo ser realizados com prioridade em relação aos demais.
15 . Mandados judiciais dos Municípios da jurisdição de Cuiabá, situados no nortão do Estado
a) Serão cumpridos por escala através de sorteio
16 . Mandados judiciais urgentes que não podem aguardar o dia de distribuição de mandados judiciais em virtude de diligências finais.
a) Serão cumpridos pelo Oficial Coordenador.
b) No caso de férias ou licença do Oficial Coordenador, serão cumpridos pelo Oficial Coordenador Substituto.
17 . Mandados judiciais judiciais oriundos de Juízes do TRT (segundo grau)
a) Serão cumpridos pelo Oficial Coordenador.
b) No caso de férias ou licença do Oficial Coordenador, serão cumpridos pelo Oficial Coordenador Substituto.
18 . Mapa de diligências dos Oficiais de Justiça Avaliadores
a) O Oficial de Justiça Avaliador deverá preencher o mapa impresso com as diligências realizadas e resultado das diligências.
b) Na devolução do mandado judicial e respectiva Certidão do Oficial de Justiça Avaliador para o SCMDJ caberá ao servidor do SCDMJ que receber o mandado judicial e a respectiva Certidão assinar o recebimento do mesmo colocando a data do recebimento
c) As estatísticas serão elaboradas e apresentadas pelo SCMDJ
19 . Banco de dados para avaliações de bens
a) A Coordenadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores tem a atribuição de elaborar, atualizar e divulgar o banco de dados com preços de bens para subsídio nas avaliações.
20 . Banco de dados de Autos, Certidões e formulários
a) Caberá à Coordenadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores a elaboração, atualização e divulgação do banco de dados de Autos, Certidões e formulários para subsídios aos Oficiais de Justiça Avaliadores
21 . Destinatário do mandado judicial em viagem
a) Se o destinatário do mandado judicial for único e não houver outro representante e estiver viajando, e, se o retorno for dentro de 10 dias, aguarda-se o retorno do mesmo para efetuar a diligência.
b) Se o destinatário for único e sem outro representante, estiver viajando, e se o seu retorno se der em período superior a 10 dias, devolve –se o mandado judicial, certificando o ocorrido.
c) Se o destinatário está viajando, mas outro representante, como diretor ou gerente, ou outro sócio, no local, também responde pela empresa, deverá ser realizada a diligência em relação a essas pessoas.
22 . Área geográfica de atuação do Oficial de Justiça Avaliador, quando retornar de férias ou licença
a) No retorno de férias ou licença, o Oficial de Justiça Avaliador atuará na mesma área geográfica que tinha a titularidade.
23 . Procedimento para distribuição de mandados judiciais para os Oficiais De Justiça Avaliadores
a) Cada Oficial de Justiça Avaliador deverá receber a mesma quantidade de mandados judiciais, sendo que quando não for possível se fará a compensação de uma distribuição semanal para outra, para mais ou para menos, sendo que cada Oficial de Justiça Avaliador receberá junto à sua carga o relatório da distribuição dos mandados judiciais da semana, com o total de mandados judiciais distribuídos a cada um.
b) O Oficial Coordenador deverá receber uma carga de mandados judiciais de intimações/notificações/citações, além da carga diária de mandados judiciais urgentes em virtude de data, mandados judiciais de ações cautelares, tutelas antecipadas e mandados judiciais oriundos dos Juízes do Tribunal (segundo grau) como seqüestros, dissídios e outros.
c) Cada Oficial de Justiça Avaliador é titular de uma área geográfica de atuação originada por sorteio em reunião do Colegiado dos Oficiais de Justiça Avaliadores, sendo registrado em ata tal evento.
d) A mudança de titularidade de área somente ocorre através de sorteio em reunião do Colegiado dos Oficiais de Justiça Avaliadores, sendo registrado em ata tal evento.
e) Os mandados judiciais distribuídos para área geográfica diversa da atuação do Oficial de Justiça Avaliador, deverão ser devolvidos ao SCMDJ para distribuição correta, no máximo, até um dia útil após a data de distribuição dos mandados judiciais, sendo recomendado que se devolva já na etapa de recebimento de mandados judiciais.
f) A área geográfica de atuação do Oficial de Justiça Avaliador não é exata, podendo ser estendida, adentrando em outra área próxima, a título de equilíbrio na distribuição de mandados judiciais, para que cada Oficial de Justiça Avaliador receba o mesmo número de mandados judiciais, não podendo nesse caso, ser recusada a carga pelo Oficial de Justiça Avaliador.
g) Quando o Oficial de Justiça Avaliador titular de uma determinada área geográfica estiver em férias ou licença, os Oficiais de Justiça Avaliadores das áreas geográficas limítrofes assumem o cumprimento dos mandados judiciais daquela determina área geográfica, sempre mantendo o mesmo número de mandados judiciais para cada Oficial de Justiça Avaliador em cada distribuição.
h) Cada conjunto de até 03 (três) mandados judiciais de mesma natureza para o mesmo endereço e mesmo destinatário, equivalerá, para efeito de distribuição, a 01 (um) mandado judicial. Esse procedimento não se aplica aos mandados judiciais de penhora ou seqüestro.
i) Os mandados judiciais de penhora de depósito recursal ou penhora no rosto dos autos, bem como qualquer diligência que ocorra primeiramente no Tribunal ou nas Varas Trabalhistas, serão distribuídos aos Oficiais de Justiça Avaliadores, cuja titularidade de área seja os endereços das intimações.
24 . Intimação de avaliação ou de reavaliação
a) Não há necessidade de intimação por Oficial de Justiça Avaliador.
b) Estando presente o representante do executado, deve ser intimado por economia e celeridade processual
c) A penhora pode ser realizada independentemente da avaliação. Esta poderá ser realizada depois, caso não se consiga avaliar os bens no momento da penhora.
d) No caso de intimação de penhora, onde a avaliação será realizada posteriormente pelo Oficial de Justiça Avaliador, a intimação será apenas da penhora e não há intimação da avaliação, devendo constar na intimação que o prazo para embargos é somente para a penhora e não para impugnação da avaliação, já que a mesma ainda não se realizou.
25 . Nomeação ou indicação de bens à penhora
a) No caso de indicação ou nomeação de imóveis à penhora, a indicação deverá conter a certidão do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, exceto nos caso de carta precatória e, se possível, deverá conter um mapa indicativo do endereço.
b) Ocorrendo a diligência em local de difícil acesso ou local muito distante de Cuiabá, quando o reclamado não manifestar vontade de oferecer bens à penhora e abrir mão do prazo de indicação de bens, imediatamente, após a citação, poderá o Oficial de Justiça Avaliador, penhorar os bens, desde que reclamado ou representante fique como depositário fiel dos bens, não deixando o Oficial de Justiça Avaliador de lavrar Certidão do ocorrido.
26 . Acompanhamento pela parte ou procurador em diligência
a) O acompanhamento pela parte ou procurador na diligência deverá ser restrito à indicação do local ou dos bens, sendo vedado o acompanhamento na diligência quando o Oficial de Justiça Avaliador estiver efetuando o ato processual dentro da propriedade do executado ou destinatário do mandado judicial.
b) Quando for necessária a presença de acompanhamento pela parte ou procurador dentro da propriedade do executado ou destinatário do mandado judicial, essa disposição deverá estar expressa no mandado judicial, para que não haja violação de domicílio pela pessoa que está em acompanhamento à diligência.
c) A parte deverá se encontrar com o Oficial de Justiça Avaliador em local pré-determinado, no dia e hora determinada pelo agendamento com o Oficial de Justiça Avaliador.
d) O não agendamento do acompanhamento à diligência no prazo de 10 dias, a partir do recebimento do mandado pelo Oficial de Justiça Avaliador implicará na devolução do mandado com Certidão do Oficial de Justiça Avaliador.
e) O agendamento deverá ser realizado no SCMDJ, que entrará em contato com o Oficial de Justiça Avaliador para que o mesmo decida o dia e hora mais oportuna para a diligência.
f) A parte que requereu o acompanhamento à diligência deverá providenciar os meios de locomoção para a pessoa que acompanhará a diligência sendo que o Oficial de Justiça Avaliador diligenciará em seu veículo pessoal. A condução coercitiva se realizará em veículo oficial do TRT ou veículo oficial da Polícia.
27 . Novo endereço apresentado pelo Oficial de Justiça Avaliador
a) Caso o Oficial de Justiça Avaliador receba a informação em diligência de novo endereço do destinatário do mandado, deverá trazer aos Autos a informação através de Certidão Pública.
28 . Citação por edital
a) A preparação para a citação por edital do art. 880, § 3º da CLT será realizada, no mínimo, através de três diligências consecutivas em três dias diferentes, sendo no mínimo uma diligência para cada dia, e tendo a informação que o destinatário do mandado judicial ali reside, e não o encontrando nas três diligências, o Oficial de Justiça Avaliador certificará que não encontrou o destinatário do mandado judicial, certificando inclusive os dias e horários das diligências, as pessoas que encontrou durante as diligências e se entregou uma cópia do mandado judicial a alguém.
b) Se em alguma dessas diligências, o Oficial de Justiça Avaliador encontrar algum funcionário ou pessoa da família, deverá entregar uma cópia do mandado judicial para mero conhecimento da parte, não equivalendo a uma citação. A citação, se assim entender o Juízo, será através de edital.
29 . Mandado de prisão
a) Será expedido ofício para a Polícia Federal, que se incumbirá da prisão
30 . Lavratura do Auto de Penhora e Avaliação
a) No Auto de Penhora e Avaliação deverá constar, da forma mais minuciosa possível a caracterização dos bens.
b) Em relação a bens móveis deverá constar a marca, modelo, cor, tamanho, estado de conservação e funcionamento. Outras caracterizações adicionais poderão ser incluídas a critério do Oficial de Justiça Avaliador.
c) Em relação a bens imóveis deverá constar a localização precisa do imóvel, se há posse de terceiros, quais são as benfeitorias, se possui muro e quais os limites da área, além de outros a critérios do Oficial de Justiça Avaliador.
d) Quanto a computadores, deverá constar no Auto, no mínimo o número de série e modelo.
e) Os veículos automotores deverão ser caracterizados quanto a funilaria, pintura, pneus, acessórios obrigatórios e não obrigatórios, se possui condicionador de ar, direção hidráulica, vidros elétricos, e outros dados a critério do Oficial de Justiça Avaliador.
f) Se o mandado judicial é de penhora de automóvel, somente se fará a penhora de veículo alienado se houver ordem expressa no mandado judicial para tanto.
31 . Escala de férias dos Oficiais de Justiça Avaliadores
a) Não poderão entrar, concomitantemente, em gozo de férias, mais do que 15% (quinze por cento) do total dos Oficiais de Justiça Avaliadores na Jurisdição de Cuiabá, excetuando os meses de janeiro e julho.
b) Em janeiro poderão entrar concomitantemente, em gozo de férias até 25% (vinte e cinco por cento) do total dos Oficiais de Justiça Avaliadores na atividade.
c) Não poderão, nos dois casos anteriores, sair de férias mais do que 50% (cinqüenta por cento) do total de Oficiais de Justiça Avaliadores de cada conjunto de três áreas limítrofes reunidas
d) A escala de férias obedecerá a ordem de preferência através de sorteio, quando houver mais candidatos do que vagas para as férias.
e) Oficiais de Justiça Avaliadores que gozarem férias em janeiro ou julho, somente terão novas férias nesse período, somente quando os outros interessados que ainda não tiveram férias nesse período entrarem na escala, ou no caso de dispensa da opção pelos que ainda não entraram em férias nos meses de janeiro e julho.
f) Sempre terá preferência aquele Oficial de Justiça Avaliador que ainda não gozou férias em janeiro e julho, mesmo que no ano anterior tenha dispensado a opção de preferência.
g) As férias em janeiro e julho se sujeitam a uma escala de interessados. Sempre que houver conflitos de interesse, em condições iguais, será resolvido por sorteio.
h) Toda reunião do Colegiado de Oficiais de Justiça Avaliadores para escala de férias será registrada em Ata.
i) Aquele que não puder comparecer a reunião do Colegiado de Oficiais de Justiça Avaliadores para a escala de férias deverá indicar um representante para decidir por ele.
j) Quem não comparecer à reunião do Colegiado, e não enviar representante, acatará as decisões tomadas para a escala de férias.
32 . Nomeação ou indicação de bens específicos no mandado judicial
a) Se constar no mandado judicial a expressão “entre outros” ou “dentre outros”, a penhora poderá recair sobre outros bens em dois casos: 1º) se o bem especificado no mandado judicial não for encontrado; 2º) se o bem especificado no mandado judicial não for suficiente para garantir a penhora.
b) Se não constar no mandado judicial a expressão “entre outros” ou “dentre outros” a penhora somente poderá recair sobre o bem especificado. Caso não seja encontrado o bem especificado, deverá ser devolvido mediante Certidão do Oficial de Justiça Avaliador.
c) No caso de carta precatória, a penhora recairá somente sobre o(s) bem(ns) que constam no mandado judicial, devendo ser devolvido no caso de não encontrar esses bens. E somente se penhorará de forma genérica se no mandado judicial não constar bens específicos.
33 . Oficiais de Justiça Avaliadores ou Oficiais Ad Hocs que entrarem em exercício na jurisdição de Cuiabá
a) Deverão exercer a titularidade, inicialmente, na área de Várzea Grande.
34 . Penhora de bens em residência
a) Quando houver necessidade, a critério do Oficial de Justiça Avaliador, haverá diligência conjunta com outro Oficial de Justiça Avaliador, obedecida a escala por sorteio em reunião do Colegiado dos Oficiais de Justiça Avaliadores. A solicitação de diligência é verbal e endereçada ao SCMDJ que entrará em contato com o Oficial de Justiça Avaliador que estiver na escala para acompanhamento em diligências conjuntas.
b) O Oficial de Justiça Avaliador listará todos os bens encontrados dentro da residência, descrevendo a marca, o modelo, estado de conservação e funcionamento e quantidade dos bens para que o Juízo possa determinar quais bens devam ser penhorados.
c) Somente haverá a penhora em residência, quando no mandado judicial constar a lista específica de bens do morador.
d) Quando o destinatário do mandado judicial for empresa que não mais esteja em funcionamento e não constar o nome do proprietário especificamente no mandado judicial para penhora em sua residência, o mandado judicial será devolvido com Certidão do Oficial de Justiça Avaliador, certificando que ali não é a empresa e sim a residência do proprietário, sócio ou diretor e que não tem conhecimento de existência de bens da empresa.
35 . Penhora na boca do caixa
a) A penhora na boca do caixa somente recairá sobre dinheiro em cédulas ou moedas, não se efetuando a penhora sobre cheques ou cartão de débito ou crédito, nem promissórias
b) Em caso de recusa da entrada do Oficial de Justiça Avaliador no recinto da empresa, deverá ser lavrada Certidão sobre a obstrução ao Juízo.
36 . Intimação de testemunha
a) É pessoal.
37 . Intimação/notificação de audiência ou decisão
a) É impessoal, podendo ser realizada em qualquer pessoa da residência, inclusive empregados, ou caso de empresa, em qualquer funcionário, gerente ou diretor da empresa.
b) No caso de intimação/notificação de pessoa física, moradora em condomínio fechado, deve ser realizada em pessoa da residência (familiar ou empregado).
38 . Intimação da penhora
a) É impessoal, com preferência para representante da empresa.
39 . Intimação da penhora de imóvel
a) Se o proprietário do imóvel for casado deverá também ser intimado o cônjuge (nesse caso a intimação é pessoal).
b) No caso de imóvel de propriedade de empresa não é necessária a intimação dos cônjuges.
40 . Intimação/notificação ou citação de Município, Estado, União ou Autarquia
a) Somente o prefeito, governador ou procuradores com poderes específicos podem ser intimados/notificados ou citados.
41 . Plantão no recesso judiciário ou em férias coletivas
a) O plantão dos Oficiais de Justiça Avaliadores será realizado através de sorteio em reunião do Colegiado dos Oficiais de Justiça Avaliadores, originando uma escala semanal de plantão.
b) O Oficial de Justiça Avaliador que estiver de plantão deverá ficar com seu celular ligado durante o plantão, no horário das 08 h até às 18 h.
c) O Oficial de Justiça Avaliador que cumprir plantão terá os dias compensados em data posterior.
42 . Penhora no local onde se encontra o bem
b) A penhora só pode ser realizada no local onde se encontra o bem, não podendo ser realizada à distância, sem a visualização do bem.
c) A penhora não pode ser realizada sobre produção futura, podendo ser realizada a penhora sobre bens fungíveis visualizados e que, diante da circulação e produção podem ser substituídos. Mas somente se visualizados, podem ser penhorados. Se houver possibilidade de produção futura, é apenas possibilidade, e não há de penhora, já que o bem não existe, exceto os casos ordenados expressamente no mandado judicial.
d) O local onde se efetiva a constrição do bem, portanto, onde o Oficial de Justiça Avaliador visualizou o bem, deve constar no Auto de Penhora, obrigatoriamente.
Este trabalho de padronização de procedimentos e administrativos contou a participação dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Cuiabá - Mato Grosso:
1. Adalto Jaime de Castro
2. Antônio Amorim de Oliveira
3. Antônio Carlos Albert
4. Carlos Orlando Freire
5. Clodoaldo Leitão de Melo
6. Eledice Maria da Cunha Gomes
7. Elisabeth Rodrigues da Paixão
8. Eunice Aparecida Juliano
9. Eurivaldete Oliveira Alves
10. Fernando Siqueira Pinto Filho
11. José Romualdo Acosta
12. José Luiz Pedroso
13. Juscileide Maria Kliemaschewsk Rondon
14. Léia Ormond Almeida
15. Lourdes Maria Borges Silva Thé
16. Lúcio de Oliveira Barbosa
17. Mari Rockenbach Ribeiro
18. Milva Dany M. Souza
19. Paulo Tibiriçá Alves da Cunha
20. Pedro Aparecido de Souza
21. Sandra de Oliveira Rezende Vieira
22. Tereza Cristina M. Antunes
23. Wanderley Faria e Silva
COORDENAÇÃO DO TRABALHO:
Pedro Aparecido de Souza
Oficial Coordenador
Coordenadoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores
Mostrando postagens com marcador Trabalhos publicados: Pedro Aparecido de Souza. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Trabalhos publicados: Pedro Aparecido de Souza. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 12 de agosto de 2008
sábado, 19 de julho de 2008
Avaliação técnica de imóvel
Avaliação técnica de imóvel
Aos 30 de abril de 2002, nós, Pedro Aparecido de Souza e Adalto Jaime de Castro, Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho - TRT 23ª Região, em conformidade com a CLT, Art. 721, caput, e em especial o § 3º, que trata da competência exclusiva do Oficial de Justiça Avaliador para avaliações de bens móveis e imóveis na Justiça do Trabalho, com redação dada pela Lei 5442/68, após diversas diligências realizadas em que fomos até a Rua denominada Estrada da Guarita, entrando à esquerda no sentido da Ponte Mário Andreaza/Centro de Várzea Grande, percorrendo cerca de 500 metros (fotografias 04 e 05 do ANEXO 05) até onde se encontra o imóvel da empresa FRIGOPAM – Frigorífico Portal da Amazônia Ltda, sendo que atualmente encontra-se outra empresa no local com a denominação de FRIGORÍFICO FRIGOROCHA, no bairro Vila Artur, no município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso (mapas dos ANEXOS 01 e 02; fotografia aérea 01 do ANEXO 04) em cumprimento ao mandado acima, onde procedemos a REAVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s):
### Um imóvel com suas benfeitorias, de propriedade de Frigorífico Portal da Amazônia Ltda – FRIGOPAM, com área do lote de terreno efetivamente encontrada de 78.613,00 m² (setenta e oito mil, seiscentos e treze metros quadrados), destinado à frigorífico para abate de bovinos e suínos. Área titulada: 82.029,00 m² (oitenta e dois mil e vinte e nove metros quadrados).
1. DA VISTORIA
A vistoria ocorreu nas diligências dos seguintes dias:
1) – 01 de novembro de 2001 – medição dos lados e perímetro do terreno
2) - 05 de novembro de 2001 – medição dos lados e perímetro do terreno
3) – 06 de novembro de 2001 – medição dos lados e perímetro do terreno
4) – 23 de novembro de 2001 – medição dos lados e perímetro do terreno / cálculo da área do terreno
5) – 27 de novembro de 2001 – medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
6) – 03 de dezembro de 2001 - medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
7) – 04 de dezembro de 2001 - medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
8) – 05 de dezembro de 2001 - medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
9) – 10 de dezembro de 2001- medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
10)- 17 de janeiro de 2002 – fotografias do imóvel e das benfeitorias
Todas as diligências de vistoria ocorreram no período matutino, normalmente, das 08 horas até às 12 horas, exceto a diligência para fotografar o imóvel e benfeitorias que ocorreu no período vespertino, no horário das 14 h e 30 min até 17 h e 20 min, para melhor aproveitamento da luminosidade natural.
As diligências de vistoria foram realizadas, ora com o acompanhamento de funcionários da empresa para indicação dos locais onde estavam localizadas algumas benfeitorias, ora somente com a presença dos dois Oficiais de Justiça Avaliadores, que assinam o presente AUTO DE REAVALIAÇÃO.
2. DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Final da rua lateral de acesso à Rua denominada Estrada da Guarita, entrando à esquerda no sentido Ponte Mário Andreaza/Centro de Várzea Grande, percorrendo cerca de 500 metros até onde se encontra o imóvel da empresa FRIGOPAM – Frigorífico Portal da Amazônia Ltda, sendo que, atualmente, encontra-se outra empresa no local com a denominação FRIGORÍFICO FRIGOROCHA, no bairro Vila Artur, no município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
3. ÁREA E PERÍMETRO DO IMÓVEL
A área do lote de terreno urbano efetivamente encontrada após medição pelos Oficiais de Justiça Avaliadores é de 78.613,00 m² (setenta e oito mil, seiscentos e trezes metros quadrados), com perímetro de 1.341,82 m. Essa é a área considerada na presente avaliação, e portanto, diferente da área titulada que é de 82.029 m² (oitenta e dois mil e vinte e nove metros quadrados).
O perímetro e área foram medidos nas primeiras diligências, ocupando várias horas de medição, onde encontramos as seguintes medidas compondo os lados, entre os marcos, (desenho do programa AUTOCAD® do ANEXO 03):
M-1 até M-2: 322,71 m
M-2 até M-3: 120,50 m
M-3 até M-4: 36,61 m
M-4 até M-5: 105,65 m
M-5 até M-6: 127,77 m
M-6 até M-7: 102,99 m
M-7 até M-8: 238,42 m
M-8 até M-9: 267,24 m
M-9 até M-1: 19,93 m
4. LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL
Conforme registro da matrícula número 28.683, no Cartório do Primeiro Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande - Mato Grosso, no livro número 02 (dois), temos os limites e confrontações:
Ao Norte com lote “C” de propriedade de Alessandra Sversut;
Ao Sul com o lote “C” de propriedade de Alessandra Sversut;
Ao Leste com o lote “C” de propriedade de Alessandra Sversut;
Ao Oeste com a Rua de Acesso Lateral da Estrada da Guarita (entrada do Frigorífico);
Fotografia da aérea da área do imóvel (fotografia 01 do ANEXO 04).
5. CARACTERIZAÇÃO DOCUMENTAL DO IMÓVEL
O imóvel está registrado sob a matrícula número 28.683, no Cartório do Primeiro Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande - Mato Grosso, no livro número 02 (dois).
O registro anterior do imóvel tem o número 21.786 e data de 12 de julho de 1991, registrado no mesmo cartório acima especificado.
6. SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Não foram apresentados os documentos sobre a vida tributária do imóvel, principalmente sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
7. ÔNUS SOBRE O IMÓVEL
O imóvel encontra-se penhorado em diversos processos trabalhistas, garantindo as execuções, no Foro Trabalhista de Cuiabá - Mato Grosso, Secretaria Integrada de Execuções (SIEx).
8. CARACTERIZAÇÃO DO TERRENO
O terreno é o lote 01 (um) da gleba FRIGOPAM, possuindo área de 78.613,00 m² (setenta e oito mil, seiscentos e trezes metros quadrados), com perímetro de 1.341,82 m.
Possui declive em direção ao manancial de água, sendo que existe um córrego fora da área ora avaliada que corre paralelo aos lados entre os marcos M-6, passando pelo M-7 indo ao M-8, estando, portando, em outra propriedade, sendo que a água tratada da indústria é despejada nesse córrego.
O terreno tem o seu perímetro cercado por tela de arame liso galvanizado de boa qualidade, com mourões de concreto armado, exceto entre os marcos M-7 e M-8 onde há uma pequena distância que está sem tela ou qualquer outra cerca, conforme fotografia 13 do ANEXO 08.
Existem benfeitorias no imóvel, mas que não preenchem todo a área do imóvel. Entre uma construção e outra as ligações de acesso têm pavimento de lama asfáltica (fotografia 06 do ANEXO 05; fotografias 07, 08 e 09 do ANEXO 06; fotografia 16 do ANEXO 09). Onde não há benfeitoria, o terreno possui grama e arbustos naturais e existe espaço suficiente para construções de outras benfeitorias no imóvel. (fotografia 02 do ANEXO 04; fotografia 16 do ANEXO 09)
As lagoas estão localizadas na área próxima aos marcos M-6 e M-7. A entrada para o imóvel está na região próxima ao marco M-9. Conforme fotografia 14 do ANEXO 08.
O terreno, após as construções do frigorífico, destina-se especificamente para tal ramo industrial, sendo que a mudança para outra atividade, no local, necessitaria de grande investimento de capital, mas possui bom aproveitamento para o fim destinado.
9. PEDOLOGIA ESPECÍFICA
Pedologia: terreno arenoso com presença de cascalho. Solo seco possuindo uma parte da área sujeita a inundação que está situada na região próxima ao córrego da propriedade vizinha.
10. REGIÃO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL (mapas dos ANEXOS 01 e 02)
A região onde está localizado o imóvel é área urbana, sendo que o imóvel está próximo da Rua da Estrada da Guarita e Avenida Ulisses Pompeu de Campos. Está, aproximadamente, a 2.000 m da região comercial de Várzea Grande - Mato Grosso e a uma distância aproximada de 6.000 metros da Avenida Miguel Sutil (Cuiabá), conforme mapas dos ANEXOS 01 e 02.
O imóvel está em região de baixa densidade humana, com asfalto até a entrada, possuindo saída viária para a Estrada da Guarita, Avenida Ulisses Pompeu de Campos e Av. Círiaco Cândia entre outras. Possui energia elétrica, água potável canalizada, telefonia convencional e celular móvel. Há escola pública municipal a cerca de 1.000 m e chácaras variadas próximas ao local. Na região existem imóveis residenciais, comerciais e industriais (como fabricação de cerâmicas).
A região é mais apropriada para fins comerciais e industriais, como é o caso do imóvel em avaliação, que tem objetivo comercial e industrial, de acordo com as operações realizadas pela empresa frigorífica no local.
11. BENFEITORIAS
No imóvel existem diversas benfeitorias que compõem o frigorífico de abates de bovinos e suínos.
Os equipamentos de escritório e equipamentos industriais não fazem parte da avaliação.
Entre os pavilhões, conforme se citou, existe pavimentação de lama asfáltica.
Características das construções dos prédios:
a) Utilizou-se de sapatas isoladas e vigas baldrames e com pilares e vigas de concreto armado;
b) As paredes são de alvenaria de tijolos cerâmicos de oito furos, sendo que algumas paredes são revestidas de azulejos ora até uma certa altura, ora até o teto e outras não possuem revestimento;
c) A cobertura dos prédios é feita de telhas onduladas de chapas galvanizadas e tem o seu apoio em estruturas com treliças metálicas;
d) O forro do escritório central é do tipo ISOPAINEL 50 mm duplaface. (fotografia 10 do ANEXO 07);
e) As esquadrias são metálicas;
f) Instalações hidráulicas em canos galvanizados de três polegadas e quatro polegadas;
g) Instalações de esgoto com tubulações de PVC, ligando os esgotos até a estação de tratamento.
Em virtude do tipo de construção das benfeitorias, classificamos as construções, de acordo com a semelhança entre as mesmas, constituindo três grandes BLOCOS num total de 5.606,05 m²
1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²),
com três tipos de grupos:
GRUPO I = construções tipo comercial normal - salas
GRUPO II = construções tipo galpão industrial
GRUPO III = estacionamento do escritório central
2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
12. DESCRIÇÃO DO 1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²)
GRUPO I: = construções tipo comercial – salas.
Área total construída do GRUPO I: 643,80 m²
a) PORTARIA PRINCIPAL
Área total: 29,07 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: ardósia
Forro: placas de isopor
Estado de conservação: bom
A ligação entre a portaria principal e o escritório central se dá através de uma passarela com cobertura de telha cerâmica tipo “plan” com piso cerâmico esmaltado. A estrutura da passarela é de madeira.
b) ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (fotografia 08 do ANEXO 06)
Área total: 432,21 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: ardósia
Forro: placas de isopor
Estado de conservação: bom
c) SALA DO S.I.F. (Sistema de Inspeção Federal)
Área total: 182,52 m²
Estrutura: metálica
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: ardósia
Forro: placas de isopor
Estado de conservação: bom
GRUPO II: = construções tipo galpão industrial.
Área total construída do GRUPO II: 992,00 m²
a) GUARITA PARA CONTROLE DA BALANÇA
Área total: 8,00 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: cimentado
Forro: laje
Estado de conservação: médio.
b) VESTIÁRIO E LAVANDERIA (fotografia 19 do ANEXO 10)
Área total: 392,00 m²
Estrutura: metálica
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: ardósia
Instalações gerais: embutidas
Estado de conservação: médio
c) CABINE DE INSPEÇÃO
Área total: 16,00 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Esquadria: metálica
Piso: cimentado
Estado de conservação: médio
d) CANTINA
Área total: 140,00 m²
Estrutura: concreto/madeira
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica/madeira
Piso: ardósia
Estado de conservação: bom
e) ALMOXARIFADO
Área total: 150,00 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha de fibrocimento
Piso: cimentado
Forro: forrado parcialmente de madeira
Estado de conservação: médio
f) REFEITÓRIO (fotografia 20 do ANEXO 10)
Área total: 286,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha de fibrocimento
Revestimento interno: azulejo até a altura de 1,80 m
Esquadria: metálica
Instalações gerais: embutidas
Estado de conservação: médio
Mesas e bancos: são fixas e construídas em concreto armado revestido em azulejo colorido.
GRUPO III = estacionamento do escritório central (fotografia 08 do ANEXO 06)
Área total construída do GRUPO III: 117,25 m²
Área total: 117,25 m²
Número de vagas: 11
Estrutura: metálica
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos em uma parede, sendo o restante espaço aberto
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: cimentado liso
Estado de conservação: bom
13. DESCRIÇÃO DO 2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
a) DEPÓSITO DE SEBO E OFICINAS MECÂNICA E ELÉTRICA (fotografia 15 do ANEXO 08; fotografia 24 do ANEXO 11)
Área total: 140,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Piso: cimentado
Estado de conservação: ruim
b) SALGADEIRA (fotografia 09 do ANEXO 06)
Área total: 345,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha de fibrocimento
Revestimento interno: azulejo até a altura de 4,50 m
Forro: sintético
Piso: cimentado
Estado de conservação: médio
c) DEPÓSITO DE SAL
Área total: 80,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de blocos de cimento
Cobertura: telha de fibrocimento
Esquadria: madeira
Piso: cimentado
Estado de conservação: médio
c) DEPÓSITO DE CASCOS E CHIFRES
Área total: 32,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha de fibrocimento
Esquadria: madeira
Piso: cimentado
Estado de conservação: ruim
d) POCILGA (fotografia 18 do ANEXO 09)
Área total: 380,00 m²
Estrutura: concreto armado
Piso: cimentado
Instalações gerais: aparentes
Estado de conservação: médio
14. DESCRIÇÃO DO 3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
Fotografias referentes ao 3º bloco: (fotografia 11 do ANEXO 07; (fotografia 12 do ANEXO 07; (fotografia 16 do ANEXO 09; (fotografias 22 e 23 do ANEXO 11; fotografias 26 e 27 do ANEXO 12)
a) DESOSSA
Revestimento interno das paredes: azulejo até o teto
Portas: com isolamento térmico
Forro: sintético
Piso: cimentado
b) FÁBRICA DE EMBUTIDOS
Revestimento interno das paredes: azulejo até o teto
Portas: com isolamento térmico
Forro: sintético
Piso: cimentado
Subdivisão com câmara de estocagem e paredes com isolante térmico
c) ESTUFAS (DUAS)
Para assamento/defumamento
d) ANEXO DA ANTIGA CÂMARA
Não possui azulejo
Não possui isolamento térmico
e) EXPEDIÇÃO (CONTROLE DE ESTOQUES)
Embarque de miúdos e embutidos
Câmara de estocagem: com revestimento e porta térmica
Piso: cimentado
Duas câmaras de congelamento
f) SETOR DE MIÚDOS
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 2,00 m
Piso: cimentado
g) MATANÇA DE BOVINOS
Piso: parcialmente de cerâmica
Sem forro
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 3,00 m
h) MATANÇA DE SUÍNOS
Piso: cimentado rústico
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 3,00 m
i) TRIPARIA E MOCOTÓ
Piso: cimentado
Sem forro
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 2,00 m
j) BUCHARIA
Divisões: bucharia suja e bucharia limpa
Piso: cimento queimado
Revestimento da parede interna: cimento queimado
k) GRAXARIA
Sem forro
Piso: cimentado rústico
l) SALA DA CALDEIRA
Sem forro
Piso: cimentado rústico
m) EMBARQUE (EXPEDIÇÃO)
Piso: cimentado rústico
Forro: sintético e laje
Revestimento da parede interna: azulejo até o teto
n) ESTOCAGEM DE CARCAÇA
Câmara baixa com isolamento térmico e com azulejo
Câmara de estocagem com piso cimentado rústico e sem azulejo
o) SALA DE MÁQUINAS
Com laje
Piso: concreto
p) LAVADOR DE CARRETILHAS
Cobertura: telha de fibrocimento
Sem forro
Piso: concreto
q) SANITÁRIOS
Piso: cerâmica
Cobertura: telha de fibrocimento
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 2,00 m
r) DEPÓSITO DE CAIXAS PARA EMBALAGENS (2º piso)
Piso: cerâmica
Laje
s) DEPÓSITO DE CONDIMENTOS (2º piso)
Piso: sintético tipo “paviflex”
Forro: em madeira
15. ACESSÓRIOS
a) CAMPO DE FUTEBOL
Área: 40,00 m x 80,00 m , totalizando 320,00 m²
Revestimento: grama apropriada para futebol
Trave: metálica
Proteção: alambrado de tela metálica
b) ESTACIONAMENTO EXTERNO DO CAMPO DE FUTEBOL
Estrutura: metálica
Cobertura: telha galvanizada
Piso: terra batida
c) ESTACIONAMENTO PARA BICICLETAS
Área construída: 48,00 m²
Estrutura: madeira
Cobertura: telha cerâmica tipo “plan”
d) DOIS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA SEMI-ENTERRADOS TIPO AUSTRALIANO (fotografia 16 do ANEXO 09)
Capacidade: 300.000,00 litros cada um
Estrutura: metálica
Cobertura: telha galvanizada
Piso: lastro de concreto armado
e) UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA ELEVADO
Capacidade: 45.000,00 litros
Estrutura: metálica
f) RAMPA DE CONCRETO ARMADO PARA DESINFECÇÃO DE CAMINHÕES
Área: 15,00 m x 4,00 e altura de 0,30 m
g) CURRAIS (fotografia 17 do ANEXO 09)
12 (doze) currais de observação
01 (um) curral de chegada
01 (um) curral de matança
Área total dos currais: 1.622,0 m
Estrutura: metálica
Pilares: 150,00 mm de circunferência
Vigas: 80,00 mm de circunferência
Piso: concreto
Dois postes para iluminação
h) LAGOAS DE TRATAMETO DE EFLUENTES (fotografia 14 do ANEXO 08)
Duas lagoas anaeróbicas com volume de 5.266,00 m³ (metros cúbicos)
Uma lagoa facultativa com volume de 7.377,00 m³ (metros cúbicos)
Área total das três lagoas: 18.568,00 m² (metros quadrados)
i) UM SUPORTE DE CONCRETO PARA APOIO DA MÁQUINA TRITURADORA DOS EFLUENTES
j) ESTACIONAMENTO DA CANTINA
Estrutura: metálica
Cobertura: telha de fibrocimento
16. MÉTODO DE AVALIAÇÃO E PRECISÃO
Para a avaliação utilizamos:
a) NÍVEL DE PRECISÃO NORMAL.
b) MÉTODO DIRETO
c) MÉTODO DO CUSTO DE REPRODUÇÃO para as benfeitorias e para o terreno o MÉTODO COMPARATIVO.
17. TOTAL DA ÁREA DAS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES E ACESSÓRIOS)
Área total: 26.791, 28 m² (vinte e seis mil, setecentos e noventa e um vírgula vinte e oito metros quadrados)
18. PESQUISA DE VALORES DE VALORES PARA O TERRENO:
Para a avaliação do terreno utilizamos o MÉTODO DIRETO, MÉTODO COMPARATIVO, NÍVEL DE PRECISÃO NORMAL, e para isso efetuamos pesquisa no mercado imobiliário de Várzea Grande - Mato Grosso, colhendo dados para a determinação do metro quadrado para o imóvel ora avaliado.
Para o terreno, imobiliárias em Várzea Grande e Cuiabá, Mato Grosso, foram consultadas sendo que foram realizadas diligências no sentido de obter ofertas de terrenos urbanos em Várzea Grande - Mato Grosso, para que se pudesse chegar a um preço final do metro quadrado do terreno.
1ª OFERTA PESQUISADA:
Empreendimento: LOTEAMENTO ESTÂNCIA CHAPÉU DO SOL
Local: Ao lado do Residencial Nova Esperança, logo após a fábrica de refrigerantes Coca-Cola, Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Lados: 12,00 m (de frente e de fundos) x 30,00 (cada lado lateral)
Terreno para ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura, para residência.
Terreno em nível, sem declive.
Terreno de esquina.
Telefone da empresa vendedora: 3026-2020
Valor pedido: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Valor do metro quadrado: R$ 2.700,00 : 360 m² = R$ 7,50 / m² (sete reais e cinqüenta centavos por metro quadrado).
2ª OFERTA PESQUISADA:
Empreendimento: LOTEAMENTO ESTÂNCIA CHAPÉU DO SOL
Local: Ao lado do Residencial Nova Esperança, logo após a fábrica de refrigerantes Coca-Cola, Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Lados: 12,00 m (de frente e de fundos) x 30,00 (cada lado lateral)
Terreno para ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura, para comércio.
Terreno em nível, sem declive.
Terreno de esquina.
Telefone da empresa vendedora: 3026-2020
Valor pedido: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Valor do metro quadrado: R$ 3.500,00 : 360 m² = R$ 9,72 / m² (nove reais e setenta e dois centavos por metro quadrado).
3ª OFERTA PESQUISADA:
Local: Avenida Presidente Arthur Bernardes, ao lado do IVE (Instituto Várzea-grandense de Educação), em frente ao Residencial Aeroporto em Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 9.300 m² (nove mil e trezentos metros quadrados)
Terreno para ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura.
Terreno em área central e valorizada, murado, com asfalto, ao lado de Faculdade.
Telefone do proprietário vendedor: 682-3624
Valor pedido: R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais)
Valor do metro quadrado: R$ 50,00 / m² (cinqüenta reais por metro quadrado)
4ª OFERTA PESQUISADA:
Local: Avenida Presidente Arthur Bernardes, ao lado do IVE (Instituto Várzea-grandense de Educação), em frente ao Residencial Aeroporto em Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 9.000 m² (nove mil e trezentos metros quadrados)
Terreno para ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura.
Terreno em área central e valorizada, sem muro, com asfalto, ao lado de Faculdade.
Telefone do proprietário vendedor: 682-1660
Valor pedido: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)
Valor do metro quadrado: R$ 35,00 / m² (trinta e cinco reais por metro quadrado)
5ª OFERTA PESQUISADA:
Local: Avenida Felinto Müller, esquina com a Rua Ary Leite de Campos, bairro Jardim Itororó, Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 10.000 m² (dez mil metros quadrados)
Terreno pra ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura.
Terreno de esquina e asfaltado.
Telefone do proprietário: 9983-0881
Valor pedido: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
Valor metro quadrado: R$ 17,00 / m² (dezessete reais por metro quadrado)
19. CÁLCULO DOS VALORES PARA O TERRENO
Como o método utilizado para o terreno é o COMPARATIVO, torna-se necessário, diante dos preços conseguidos através das ofertas, realizarmos a homogeneização dos preços.
Os terrenos pesquisados são diferenciados e o que mais se aproxima do terreno ora avaliado é o terreno da primeira oferta.
Deduzindo o percentual normal intrínseco de toda oferta, e aplicando a média dos valores, chegamos ao valor de R$ 5,00 / m²
Portanto, temos 78.613,00 m² multiplicado por R$ 5,00, que totaliza o valor do terreno: R$ 393.065,00 (trezentos e noventa e três mil e sessenta e cinco reais)
Ressaltamos que no cálculo do valor do terreno, a avaliação do Engenheiro Marcos Guedes, realizou-se sobre uma área de 82.029,00 m², que não foi a área encontrada em medição pelos Oficiais de Justiça Avaliadores que assinam a presente reavaliação, já que a área encontrada em medição, e comprovada, inclusive no programa AUTOCAD® é de 78.613,00 m².
20. PESQUISA DE VALORES PARA AS BENFEITORIAS ACESSÓRIAS
Tendo em vista a peculiaridade dos bens, adotamos o Método do Custo de Reposição.
21. CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS ACESSÓRIAS
Avaliamos os acessórios em R$ 150.000,00
22. PESQUISA DE VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
Para as construções , escolhemos o MÉTODO DIRETO, MÉTODO DO CUSTO DE REPRODUÇÃO, NÍVEL DE PRECISÃO NORMAL.
Para isso utilizamos a tabela do SINDUSCON – MATO GROSSO (Sindicato da Construção Civil de Mato Grosso), referente ao mês de novembro de 2001. A tabela retrata o valor para uma construção a ser realizada (ANEXO 13).
Utilizamos a tabela referente ao valor do custo/m² para PADRÃO COMERCIAL SALAS E LOJAS e para GALPÃO INDUSTRIAL, dependendo da construção avaliada.
Para o cálculo da depreciação das edificações em função da idade e uso utilizamos o MÉTODO DE G. B. DEI BEGNI – NERI através da tabela do ANEXO 16.
Para se chegar ao percentual da VANTAGEM DA COISA FEITA, observamos a tabela DA VANTAGEM DA COISA FEITA do ANEXO 17. A Vantagem da Coisa Feita, ou despesas indiretas, é a composição dos itens que
são considerados extras e não estão incluídos na tabela do custo do m² da tabela do SINDUSCON – MATO GROSSO, como projetos, cópias, orçamentos, emolumentos, movimento de terras, fundações especiais, instalação de condicionadores de ar, urbanização, ajardinamento, ligações de serviços públicos entre outros. A Vantagem da Coisa Feita é o adicional que se tem em virtude do bem estar construído e estar em um momento de utilização imediata, em relação a outro imóvel que ainda não foi construído.
O porcentual do VALOR DA VALORIZAÇÃO foi encontrado tendo em vista a posição, desempenho e clientela das empresas que atuaram ou atuam no local na atividade de frigorífico.
23. 1ª FASE DO CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²)
GRUPO I: = construções tipo comercial – salas e lojas
Área total construída do GRUPO I: 643,80 m²
1 ª fase: 643,80 m² x R$ 377,57 = R$ 243.079,56 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos).
*área total construída no GRUPO I multiplicado pelo preço do metro quadrado da tabela do SINDUSCON - MT referente PADRÃO COMERCIAL SALAS E LOJAS, PADRÃO NORMAL (ANEXO 13).
GRUPO II: = construções tipo galpão industrial.
Área total construída do GRUPO II: 992,00 m²
1 ª fase: 992,00 m² x R$ 207,67 = R$ 206.008,64 (duzentos e seis mil e oito reais e sessenta e quatro centavos)
*área total construída no GRUPO II multiplicado pelo preço do metro quadrado da tabela do SINDUSCON - MT referente GALPÃO INDUSTRIAL (ANEXO 13).
GRUPO III = estacionamento do escritório central
Área total construída do GRUPO III: 117,25 m²
1 ª fase: 117,25 m² x R$ 40,00 = R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais).
*área total construída no GRUPO III multiplicado pelo preço do metro quadrado do custo de reprodução da edificação de estacionamento similar, sendo que os preços dos materiais foram colhidos junto à empresas de Várzea Grande - Mato Grosso, bem como preço da mão-de-obra. Foi consultada a tabela do SINDUSCON sobre preços de mão-de-obra e preços de matérias conforme ANEXOS 14 e 15.
2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
1 ª fase: 977,00 m² x R$ 207,67 = R$ 202.893,59 (duzentos e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e cinqüenta e nove centavos).
*área total construída no 2º BLOCO multiplicado pelo preço do metro quadrado da tabela do SINDUSCON - MT referente GALPÃO INDUSTRIAL (ANEXO 13).
3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
1 ª fase: 2.876,00 m² x R$ 443,24 = R$ 1.274.758,24 (um milhão, duzentos e setenta e quatro e setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
*área total construída no 3º BLOCO multiplicado pelo preço do metro quadrado do galpão industrial com acréscimo de preço devido as especifidades do bloco industrial conforme a tabela do SINDUSCON - MT (ANEXO 13).
24. 2ª FASE DO CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
APLICAÇÃO DO ACRÉSCIMO DA VANTAGEM DA COISA FEITA.
Aplicamos o valor universal da Vantagem da Coisa Feita, no porcentual de 20%, patamar aceito internacionalmente.
Para se chegar ao percentual da VANTAGEM DA COISA FEITA, observamos a tabela DA VANTANGEM DA COISA FEITA do ANEXO 17. A Vantagem da Coisa Feita, ou despesas indiretas, é a composição dos itens que são considerados extras e não estão incluídos na tabela do custo do m² da tabela do SINDUSCON – MATO GROSSO, como projetos, cópias, orçamentos,
emolumentos, movimento de terras, fundações especiais, instalação de condicionadores de ar, urbanização, ajardinamento, ligações de serviços públicos entre outros. A Vantagem da Coisa Feita é o adicional que se tem em virtude do bem estar construído e estar em um momento de utilização imediata, em relação a outro imóvel que ainda não foi construído.
Assim, temos:
1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²)
GRUPO I: = construções tipo comercial – salas e lojas
Área total construída do GRUPO I: 643,80 m²
1ª fase: 643,80 m² x R$ 377,57 = R$ 243.079,56
2ª fase: R$ 243.079,56 x 1,20 = R$ 291.695,47
*Preço da área total construída do grupo I multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
GRUPO II: = construções tipo galpão industrial.
Área total construída do GRUPO II: 992,00 m²
1ª fase: 992,00 m² x R$ 207,67 = R$ 206.008,64
2ª fase: R$ 206.008,64 x 1,20 = R$ 247.210,37
*Preço da área total construída do grupo II multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
GRUPO III = estacionamento do escritório central
Área total construída do GRUPO III: 117,25 m²
1ª fase: 117,25 m² x R$ 40,00 = R$ 4.690,00
2ª fase: R$ 4.690,00 x 1,20 = R$ 5.628,00
*Preço da área total construída do grupo III multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
1ª fase: 977,00 m² x R$ 207,67 = R$ 202.893,59
2ª fase: R$ 202.893,59 x 1,20 = R$ 243.472,31
*Preço da área total construída do 2º bloco multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
1ª fase: 2.875,00 m² x R$ 443,24 = R$ 1.274.758,24
2ª fase: R$ 1.274.758,24 x 1,20 = R$ 1.529.709,89
*Preço da área total construída do 3º bloco multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
25. 3ª FASE DO CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
APLICAÇÃO DA IDADE APARENTE E ÍNDICE CORRESPONDENTE DE DEPRECIAÇÃO
1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²)
GRUPO I: = construções tipo comercial – salas e lojas
Área total construída do GRUPO I: 643,80 m²
1ª fase : 643,80 m² x R$ 377,57 = R$ 243.079,56
2ª fase: R$ 243.079,56 x 1,20 = R$ 291.695,47
3ª fase: R$ 291.695,47 x 0,8998 = R$ 262.467,58
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do grupo I multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de seis anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
GRUPO II: = construções tipo galpão industrial.
Área total construída do GRUPO II: 992,00 m²
1ª fase: 992,00 m² x R$ 207,67 = R$ 206.008,64
2ª fase: R$ 206.008,64 x 1,20 = R$ 247.210,37
3ª fase: R$ 247.210,37 x 0,7642 = R$ 188.918,16
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do grupo II multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de quatorze anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
GRUPO III = estacionamento do escritório central
Área total construída do GRUPO III: 117,25 m²
1ª fase: 117,25 m² x R$ 40,00 = R$ 4.690,00
2ª fase: R$ 4.690,00 x 1,20 = R$ 5.628,00
3ª fase: R$ 5.628,00 x 0,8998 = R$ 5.064,07
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do grupo III multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de seis anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
TOTAL EM R$ APÓS APLICAÇÃO DA 3ª FASE DOS CÁLCULOS NO 1º BLOCO ADMINISTRATIVO:
R$ 262.467,58 + R$ 188.918,16 + R$ 5.064,07
= R$ 456.449,81
*grupo I + grupo II + grupo III, todos após a 3ª fase de cálculos.
2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
1ª fase: 977,00 m² x R$ 207,67 = R$ 202.893,59
2ª fase: R$ 202.893,59 x 1,20 = R$ 243.472,31
3ª fase: R$ 243.472,31 x 0,7642 = R$ 186.061,54
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do 2º BLOCO multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de quatorze anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
1ª fase: 2.875,00 m² x R$ 443,24 = R$ 1.274.758,24
2ª fase: R$ 1.274.758,24 x 1,20 = R$ 1.529.709,89
3ª fase: R$ 1.529.709,89 x 0,6994 = R$ 1.069.879,10
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do 3º BLOCO multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de dezoito anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
26. 4ª FASE DO CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
APLICAÇÃO DA SOMA AOS TRÊS BLOCOS
4ª fase: R$ 456.449,81 + R$ 186.061,54 + R$ 1.069.879,10
= R$ 1.712.390,45
*Soma do 1º BLOCO ADMINISTRATIVO com o 2º BLOCO DE DEPÓSITO E POCILGA com o 3º BLOCO INDUSTRIAL, todos após a 3ª fase de cálculos de valores.
27. 5ª FASE DO CÁLCULO DA SOMA DOS VALORES DAS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES) E DO VALOR DO TERRENO
5ª fase: R$ 1.712.390,45 + R$ 393.065,00
= R$ 2.105.455,45
*Soma dos valores dos três blocos com o valor do terreno, após a 4ª fase dos cálculos de valores
28. APLICAÇÃO DO VALOR DE VALORIZAÇÃO
R$ 2.105.455,45 x 1,10
= R$ 2.316.000,00
*Soma dos valores dos três blocos com o valor do terreno, após a 5ª fase dos cálculos de valores multiplicada pelo índice de valorização de 10% (valor de valorização correspondente à posição, desempenho e clientela das empresas que atuaram ou atuam no local na atividade de frigorífico).
29. VALOR FINAL DA AVALIAÇÃO
= R$ 2.316.000,00 (dois milhões e trezentos e dezesseis mil reais)
30. DADOS COMPLEMENTARES
1) O 1º bloco administrativo foi dividido em três grupos (grupo I, grupo II e grupo III) para adequar à realidade, colocando cada construção semelhante em seu grupo correto.
2) Na avaliação do Engenheiro Marcos Guedes o bloco administrativo foi colocado num único tipo de construção, causando um deslocamento do valor real, colocando no mesmo grupo, por exemplo um estacionamento que tem um pequeno valor do m² junto com o escritório central que tem um valor do m² mais elevado.
3) O único valor da área do terreno, encontrado em medição pelos oficiais de Justiça Avaliadores que assinam o presente AUTO DE AVALIAÇÃO é 78.613,00 m² (setenta e oito mil, seiscentos e trezes metros quadrados)
4) Os acessórios foram avaliados como parte integrante do imóvel e como tal, foram absorvidos na avaliação pelo valor das construções e do valor do terreno.
5) Área total construída é de 26.791, 28 m² (vinte e seis mil, setecentos e noventa e um vírgula vinte e oito metros quadrados).
6) Utilizamos, dentro das possibilidades, os mesmos métodos utilizados pelo Engenheiro Marcos Guedes, para que o Juízo possa fazer uma melhor e mais fácil comparação das avaliações.
7) Diligências realizadas para vistorias, envolvendo fotografias do imóvel, medição do terreno, medição das benfeitorias e caracterização dos mesmos:
1) – 01 de novembro de 2001
2) - 05 de novembro de 2001
3) – 06 de novembro de 2001
4) – 23 de novembro de 2001
5) – 27 de novembro de 2001
6) – 03 de dezembro de 2001
7) – 04 de dezembro de 2001
8) – 05 de dezembro de 2001
9) – 10 de dezembro de 2001
10)- 17 de janeiro de 2002
a) Diligências realizadas para pesquisa de mercado:
1) – 14 de dezembro de 2001
2) – 17 de dezembro de 2001
3) – 18 de dezembro de 2001
4) – 19 de dezembro de 2001
b) Diligências realizadas para tabulação dos dados, incluindo manipulação do programa AUTOCAD®:
1) – 07 de janeiro de 2002
2) - 08 de janeiro de 2002
3) – 14 de janeiro de 2002
4) – 15 de janeiro de 2002
5) – 16 de janeiro de 2002
6) – 18 de janeiro de 2002
7) – 21 de janeiro de 2002
8) – 22 de janeiro de 2002
Avaliação técnica realizada por Pedro Aparecido de Souza e Adalto Jaime de Castro, Oficiais de Justiça Avaliadores do Tribunal Regional do Trabalho - TRT - 23 - MT
30 de abril de 2002
===========================
* Em homenagem à Adalto Jaime de Castro, falecido em 03 de setembro de 2012.
===========================
Aos 30 de abril de 2002, nós, Pedro Aparecido de Souza e Adalto Jaime de Castro, Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho - TRT 23ª Região, em conformidade com a CLT, Art. 721, caput, e em especial o § 3º, que trata da competência exclusiva do Oficial de Justiça Avaliador para avaliações de bens móveis e imóveis na Justiça do Trabalho, com redação dada pela Lei 5442/68, após diversas diligências realizadas em que fomos até a Rua denominada Estrada da Guarita, entrando à esquerda no sentido da Ponte Mário Andreaza/Centro de Várzea Grande, percorrendo cerca de 500 metros (fotografias 04 e 05 do ANEXO 05) até onde se encontra o imóvel da empresa FRIGOPAM – Frigorífico Portal da Amazônia Ltda, sendo que atualmente encontra-se outra empresa no local com a denominação de FRIGORÍFICO FRIGOROCHA, no bairro Vila Artur, no município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso (mapas dos ANEXOS 01 e 02; fotografia aérea 01 do ANEXO 04) em cumprimento ao mandado acima, onde procedemos a REAVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s):
### Um imóvel com suas benfeitorias, de propriedade de Frigorífico Portal da Amazônia Ltda – FRIGOPAM, com área do lote de terreno efetivamente encontrada de 78.613,00 m² (setenta e oito mil, seiscentos e treze metros quadrados), destinado à frigorífico para abate de bovinos e suínos. Área titulada: 82.029,00 m² (oitenta e dois mil e vinte e nove metros quadrados).
1. DA VISTORIA
A vistoria ocorreu nas diligências dos seguintes dias:
1) – 01 de novembro de 2001 – medição dos lados e perímetro do terreno
2) - 05 de novembro de 2001 – medição dos lados e perímetro do terreno
3) – 06 de novembro de 2001 – medição dos lados e perímetro do terreno
4) – 23 de novembro de 2001 – medição dos lados e perímetro do terreno / cálculo da área do terreno
5) – 27 de novembro de 2001 – medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
6) – 03 de dezembro de 2001 - medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
7) – 04 de dezembro de 2001 - medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
8) – 05 de dezembro de 2001 - medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
9) – 10 de dezembro de 2001- medição das áreas das benfeitorias e caracterização das mesmas
10)- 17 de janeiro de 2002 – fotografias do imóvel e das benfeitorias
Todas as diligências de vistoria ocorreram no período matutino, normalmente, das 08 horas até às 12 horas, exceto a diligência para fotografar o imóvel e benfeitorias que ocorreu no período vespertino, no horário das 14 h e 30 min até 17 h e 20 min, para melhor aproveitamento da luminosidade natural.
As diligências de vistoria foram realizadas, ora com o acompanhamento de funcionários da empresa para indicação dos locais onde estavam localizadas algumas benfeitorias, ora somente com a presença dos dois Oficiais de Justiça Avaliadores, que assinam o presente AUTO DE REAVALIAÇÃO.
2. DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Final da rua lateral de acesso à Rua denominada Estrada da Guarita, entrando à esquerda no sentido Ponte Mário Andreaza/Centro de Várzea Grande, percorrendo cerca de 500 metros até onde se encontra o imóvel da empresa FRIGOPAM – Frigorífico Portal da Amazônia Ltda, sendo que, atualmente, encontra-se outra empresa no local com a denominação FRIGORÍFICO FRIGOROCHA, no bairro Vila Artur, no município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
3. ÁREA E PERÍMETRO DO IMÓVEL
A área do lote de terreno urbano efetivamente encontrada após medição pelos Oficiais de Justiça Avaliadores é de 78.613,00 m² (setenta e oito mil, seiscentos e trezes metros quadrados), com perímetro de 1.341,82 m. Essa é a área considerada na presente avaliação, e portanto, diferente da área titulada que é de 82.029 m² (oitenta e dois mil e vinte e nove metros quadrados).
O perímetro e área foram medidos nas primeiras diligências, ocupando várias horas de medição, onde encontramos as seguintes medidas compondo os lados, entre os marcos, (desenho do programa AUTOCAD® do ANEXO 03):
M-1 até M-2: 322,71 m
M-2 até M-3: 120,50 m
M-3 até M-4: 36,61 m
M-4 até M-5: 105,65 m
M-5 até M-6: 127,77 m
M-6 até M-7: 102,99 m
M-7 até M-8: 238,42 m
M-8 até M-9: 267,24 m
M-9 até M-1: 19,93 m
4. LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL
Conforme registro da matrícula número 28.683, no Cartório do Primeiro Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande - Mato Grosso, no livro número 02 (dois), temos os limites e confrontações:
Ao Norte com lote “C” de propriedade de Alessandra Sversut;
Ao Sul com o lote “C” de propriedade de Alessandra Sversut;
Ao Leste com o lote “C” de propriedade de Alessandra Sversut;
Ao Oeste com a Rua de Acesso Lateral da Estrada da Guarita (entrada do Frigorífico);
Fotografia da aérea da área do imóvel (fotografia 01 do ANEXO 04).
5. CARACTERIZAÇÃO DOCUMENTAL DO IMÓVEL
O imóvel está registrado sob a matrícula número 28.683, no Cartório do Primeiro Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande - Mato Grosso, no livro número 02 (dois).
O registro anterior do imóvel tem o número 21.786 e data de 12 de julho de 1991, registrado no mesmo cartório acima especificado.
6. SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Não foram apresentados os documentos sobre a vida tributária do imóvel, principalmente sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
7. ÔNUS SOBRE O IMÓVEL
O imóvel encontra-se penhorado em diversos processos trabalhistas, garantindo as execuções, no Foro Trabalhista de Cuiabá - Mato Grosso, Secretaria Integrada de Execuções (SIEx).
8. CARACTERIZAÇÃO DO TERRENO
O terreno é o lote 01 (um) da gleba FRIGOPAM, possuindo área de 78.613,00 m² (setenta e oito mil, seiscentos e trezes metros quadrados), com perímetro de 1.341,82 m.
Possui declive em direção ao manancial de água, sendo que existe um córrego fora da área ora avaliada que corre paralelo aos lados entre os marcos M-6, passando pelo M-7 indo ao M-8, estando, portando, em outra propriedade, sendo que a água tratada da indústria é despejada nesse córrego.
O terreno tem o seu perímetro cercado por tela de arame liso galvanizado de boa qualidade, com mourões de concreto armado, exceto entre os marcos M-7 e M-8 onde há uma pequena distância que está sem tela ou qualquer outra cerca, conforme fotografia 13 do ANEXO 08.
Existem benfeitorias no imóvel, mas que não preenchem todo a área do imóvel. Entre uma construção e outra as ligações de acesso têm pavimento de lama asfáltica (fotografia 06 do ANEXO 05; fotografias 07, 08 e 09 do ANEXO 06; fotografia 16 do ANEXO 09). Onde não há benfeitoria, o terreno possui grama e arbustos naturais e existe espaço suficiente para construções de outras benfeitorias no imóvel. (fotografia 02 do ANEXO 04; fotografia 16 do ANEXO 09)
As lagoas estão localizadas na área próxima aos marcos M-6 e M-7. A entrada para o imóvel está na região próxima ao marco M-9. Conforme fotografia 14 do ANEXO 08.
O terreno, após as construções do frigorífico, destina-se especificamente para tal ramo industrial, sendo que a mudança para outra atividade, no local, necessitaria de grande investimento de capital, mas possui bom aproveitamento para o fim destinado.
9. PEDOLOGIA ESPECÍFICA
Pedologia: terreno arenoso com presença de cascalho. Solo seco possuindo uma parte da área sujeita a inundação que está situada na região próxima ao córrego da propriedade vizinha.
10. REGIÃO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL (mapas dos ANEXOS 01 e 02)
A região onde está localizado o imóvel é área urbana, sendo que o imóvel está próximo da Rua da Estrada da Guarita e Avenida Ulisses Pompeu de Campos. Está, aproximadamente, a 2.000 m da região comercial de Várzea Grande - Mato Grosso e a uma distância aproximada de 6.000 metros da Avenida Miguel Sutil (Cuiabá), conforme mapas dos ANEXOS 01 e 02.
O imóvel está em região de baixa densidade humana, com asfalto até a entrada, possuindo saída viária para a Estrada da Guarita, Avenida Ulisses Pompeu de Campos e Av. Círiaco Cândia entre outras. Possui energia elétrica, água potável canalizada, telefonia convencional e celular móvel. Há escola pública municipal a cerca de 1.000 m e chácaras variadas próximas ao local. Na região existem imóveis residenciais, comerciais e industriais (como fabricação de cerâmicas).
A região é mais apropriada para fins comerciais e industriais, como é o caso do imóvel em avaliação, que tem objetivo comercial e industrial, de acordo com as operações realizadas pela empresa frigorífica no local.
11. BENFEITORIAS
No imóvel existem diversas benfeitorias que compõem o frigorífico de abates de bovinos e suínos.
Os equipamentos de escritório e equipamentos industriais não fazem parte da avaliação.
Entre os pavilhões, conforme se citou, existe pavimentação de lama asfáltica.
Características das construções dos prédios:
a) Utilizou-se de sapatas isoladas e vigas baldrames e com pilares e vigas de concreto armado;
b) As paredes são de alvenaria de tijolos cerâmicos de oito furos, sendo que algumas paredes são revestidas de azulejos ora até uma certa altura, ora até o teto e outras não possuem revestimento;
c) A cobertura dos prédios é feita de telhas onduladas de chapas galvanizadas e tem o seu apoio em estruturas com treliças metálicas;
d) O forro do escritório central é do tipo ISOPAINEL 50 mm duplaface. (fotografia 10 do ANEXO 07);
e) As esquadrias são metálicas;
f) Instalações hidráulicas em canos galvanizados de três polegadas e quatro polegadas;
g) Instalações de esgoto com tubulações de PVC, ligando os esgotos até a estação de tratamento.
Em virtude do tipo de construção das benfeitorias, classificamos as construções, de acordo com a semelhança entre as mesmas, constituindo três grandes BLOCOS num total de 5.606,05 m²
1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²),
com três tipos de grupos:
GRUPO I = construções tipo comercial normal - salas
GRUPO II = construções tipo galpão industrial
GRUPO III = estacionamento do escritório central
2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
12. DESCRIÇÃO DO 1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²)
GRUPO I: = construções tipo comercial – salas.
Área total construída do GRUPO I: 643,80 m²
a) PORTARIA PRINCIPAL
Área total: 29,07 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: ardósia
Forro: placas de isopor
Estado de conservação: bom
A ligação entre a portaria principal e o escritório central se dá através de uma passarela com cobertura de telha cerâmica tipo “plan” com piso cerâmico esmaltado. A estrutura da passarela é de madeira.
b) ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (fotografia 08 do ANEXO 06)
Área total: 432,21 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: ardósia
Forro: placas de isopor
Estado de conservação: bom
c) SALA DO S.I.F. (Sistema de Inspeção Federal)
Área total: 182,52 m²
Estrutura: metálica
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: ardósia
Forro: placas de isopor
Estado de conservação: bom
GRUPO II: = construções tipo galpão industrial.
Área total construída do GRUPO II: 992,00 m²
a) GUARITA PARA CONTROLE DA BALANÇA
Área total: 8,00 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: cimentado
Forro: laje
Estado de conservação: médio.
b) VESTIÁRIO E LAVANDERIA (fotografia 19 do ANEXO 10)
Área total: 392,00 m²
Estrutura: metálica
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: ardósia
Instalações gerais: embutidas
Estado de conservação: médio
c) CABINE DE INSPEÇÃO
Área total: 16,00 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Esquadria: metálica
Piso: cimentado
Estado de conservação: médio
d) CANTINA
Área total: 140,00 m²
Estrutura: concreto/madeira
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica/madeira
Piso: ardósia
Estado de conservação: bom
e) ALMOXARIFADO
Área total: 150,00 m²
Estrutura: concreto
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha de fibrocimento
Piso: cimentado
Forro: forrado parcialmente de madeira
Estado de conservação: médio
f) REFEITÓRIO (fotografia 20 do ANEXO 10)
Área total: 286,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha de fibrocimento
Revestimento interno: azulejo até a altura de 1,80 m
Esquadria: metálica
Instalações gerais: embutidas
Estado de conservação: médio
Mesas e bancos: são fixas e construídas em concreto armado revestido em azulejo colorido.
GRUPO III = estacionamento do escritório central (fotografia 08 do ANEXO 06)
Área total construída do GRUPO III: 117,25 m²
Área total: 117,25 m²
Número de vagas: 11
Estrutura: metálica
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos em uma parede, sendo o restante espaço aberto
Cobertura: telha galvanizada
Esquadria: metálica
Piso: cimentado liso
Estado de conservação: bom
13. DESCRIÇÃO DO 2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
a) DEPÓSITO DE SEBO E OFICINAS MECÂNICA E ELÉTRICA (fotografia 15 do ANEXO 08; fotografia 24 do ANEXO 11)
Área total: 140,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha galvanizada
Piso: cimentado
Estado de conservação: ruim
b) SALGADEIRA (fotografia 09 do ANEXO 06)
Área total: 345,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha de fibrocimento
Revestimento interno: azulejo até a altura de 4,50 m
Forro: sintético
Piso: cimentado
Estado de conservação: médio
c) DEPÓSITO DE SAL
Área total: 80,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de blocos de cimento
Cobertura: telha de fibrocimento
Esquadria: madeira
Piso: cimentado
Estado de conservação: médio
c) DEPÓSITO DE CASCOS E CHIFRES
Área total: 32,00 m²
Estrutura: concreto armado
Vedação: alvenaria de tijolos cerâmicos
Cobertura: telha de fibrocimento
Esquadria: madeira
Piso: cimentado
Estado de conservação: ruim
d) POCILGA (fotografia 18 do ANEXO 09)
Área total: 380,00 m²
Estrutura: concreto armado
Piso: cimentado
Instalações gerais: aparentes
Estado de conservação: médio
14. DESCRIÇÃO DO 3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
Fotografias referentes ao 3º bloco: (fotografia 11 do ANEXO 07; (fotografia 12 do ANEXO 07; (fotografia 16 do ANEXO 09; (fotografias 22 e 23 do ANEXO 11; fotografias 26 e 27 do ANEXO 12)
a) DESOSSA
Revestimento interno das paredes: azulejo até o teto
Portas: com isolamento térmico
Forro: sintético
Piso: cimentado
b) FÁBRICA DE EMBUTIDOS
Revestimento interno das paredes: azulejo até o teto
Portas: com isolamento térmico
Forro: sintético
Piso: cimentado
Subdivisão com câmara de estocagem e paredes com isolante térmico
c) ESTUFAS (DUAS)
Para assamento/defumamento
d) ANEXO DA ANTIGA CÂMARA
Não possui azulejo
Não possui isolamento térmico
e) EXPEDIÇÃO (CONTROLE DE ESTOQUES)
Embarque de miúdos e embutidos
Câmara de estocagem: com revestimento e porta térmica
Piso: cimentado
Duas câmaras de congelamento
f) SETOR DE MIÚDOS
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 2,00 m
Piso: cimentado
g) MATANÇA DE BOVINOS
Piso: parcialmente de cerâmica
Sem forro
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 3,00 m
h) MATANÇA DE SUÍNOS
Piso: cimentado rústico
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 3,00 m
i) TRIPARIA E MOCOTÓ
Piso: cimentado
Sem forro
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 2,00 m
j) BUCHARIA
Divisões: bucharia suja e bucharia limpa
Piso: cimento queimado
Revestimento da parede interna: cimento queimado
k) GRAXARIA
Sem forro
Piso: cimentado rústico
l) SALA DA CALDEIRA
Sem forro
Piso: cimentado rústico
m) EMBARQUE (EXPEDIÇÃO)
Piso: cimentado rústico
Forro: sintético e laje
Revestimento da parede interna: azulejo até o teto
n) ESTOCAGEM DE CARCAÇA
Câmara baixa com isolamento térmico e com azulejo
Câmara de estocagem com piso cimentado rústico e sem azulejo
o) SALA DE MÁQUINAS
Com laje
Piso: concreto
p) LAVADOR DE CARRETILHAS
Cobertura: telha de fibrocimento
Sem forro
Piso: concreto
q) SANITÁRIOS
Piso: cerâmica
Cobertura: telha de fibrocimento
Revestimento interno das paredes: azulejo até a altura de 2,00 m
r) DEPÓSITO DE CAIXAS PARA EMBALAGENS (2º piso)
Piso: cerâmica
Laje
s) DEPÓSITO DE CONDIMENTOS (2º piso)
Piso: sintético tipo “paviflex”
Forro: em madeira
15. ACESSÓRIOS
a) CAMPO DE FUTEBOL
Área: 40,00 m x 80,00 m , totalizando 320,00 m²
Revestimento: grama apropriada para futebol
Trave: metálica
Proteção: alambrado de tela metálica
b) ESTACIONAMENTO EXTERNO DO CAMPO DE FUTEBOL
Estrutura: metálica
Cobertura: telha galvanizada
Piso: terra batida
c) ESTACIONAMENTO PARA BICICLETAS
Área construída: 48,00 m²
Estrutura: madeira
Cobertura: telha cerâmica tipo “plan”
d) DOIS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA SEMI-ENTERRADOS TIPO AUSTRALIANO (fotografia 16 do ANEXO 09)
Capacidade: 300.000,00 litros cada um
Estrutura: metálica
Cobertura: telha galvanizada
Piso: lastro de concreto armado
e) UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA ELEVADO
Capacidade: 45.000,00 litros
Estrutura: metálica
f) RAMPA DE CONCRETO ARMADO PARA DESINFECÇÃO DE CAMINHÕES
Área: 15,00 m x 4,00 e altura de 0,30 m
g) CURRAIS (fotografia 17 do ANEXO 09)
12 (doze) currais de observação
01 (um) curral de chegada
01 (um) curral de matança
Área total dos currais: 1.622,0 m
Estrutura: metálica
Pilares: 150,00 mm de circunferência
Vigas: 80,00 mm de circunferência
Piso: concreto
Dois postes para iluminação
h) LAGOAS DE TRATAMETO DE EFLUENTES (fotografia 14 do ANEXO 08)
Duas lagoas anaeróbicas com volume de 5.266,00 m³ (metros cúbicos)
Uma lagoa facultativa com volume de 7.377,00 m³ (metros cúbicos)
Área total das três lagoas: 18.568,00 m² (metros quadrados)
i) UM SUPORTE DE CONCRETO PARA APOIO DA MÁQUINA TRITURADORA DOS EFLUENTES
j) ESTACIONAMENTO DA CANTINA
Estrutura: metálica
Cobertura: telha de fibrocimento
16. MÉTODO DE AVALIAÇÃO E PRECISÃO
Para a avaliação utilizamos:
a) NÍVEL DE PRECISÃO NORMAL.
b) MÉTODO DIRETO
c) MÉTODO DO CUSTO DE REPRODUÇÃO para as benfeitorias e para o terreno o MÉTODO COMPARATIVO.
17. TOTAL DA ÁREA DAS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES E ACESSÓRIOS)
Área total: 26.791, 28 m² (vinte e seis mil, setecentos e noventa e um vírgula vinte e oito metros quadrados)
18. PESQUISA DE VALORES DE VALORES PARA O TERRENO:
Para a avaliação do terreno utilizamos o MÉTODO DIRETO, MÉTODO COMPARATIVO, NÍVEL DE PRECISÃO NORMAL, e para isso efetuamos pesquisa no mercado imobiliário de Várzea Grande - Mato Grosso, colhendo dados para a determinação do metro quadrado para o imóvel ora avaliado.
Para o terreno, imobiliárias em Várzea Grande e Cuiabá, Mato Grosso, foram consultadas sendo que foram realizadas diligências no sentido de obter ofertas de terrenos urbanos em Várzea Grande - Mato Grosso, para que se pudesse chegar a um preço final do metro quadrado do terreno.
1ª OFERTA PESQUISADA:
Empreendimento: LOTEAMENTO ESTÂNCIA CHAPÉU DO SOL
Local: Ao lado do Residencial Nova Esperança, logo após a fábrica de refrigerantes Coca-Cola, Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Lados: 12,00 m (de frente e de fundos) x 30,00 (cada lado lateral)
Terreno para ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura, para residência.
Terreno em nível, sem declive.
Terreno de esquina.
Telefone da empresa vendedora: 3026-2020
Valor pedido: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Valor do metro quadrado: R$ 2.700,00 : 360 m² = R$ 7,50 / m² (sete reais e cinqüenta centavos por metro quadrado).
2ª OFERTA PESQUISADA:
Empreendimento: LOTEAMENTO ESTÂNCIA CHAPÉU DO SOL
Local: Ao lado do Residencial Nova Esperança, logo após a fábrica de refrigerantes Coca-Cola, Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Lados: 12,00 m (de frente e de fundos) x 30,00 (cada lado lateral)
Terreno para ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura, para comércio.
Terreno em nível, sem declive.
Terreno de esquina.
Telefone da empresa vendedora: 3026-2020
Valor pedido: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Valor do metro quadrado: R$ 3.500,00 : 360 m² = R$ 9,72 / m² (nove reais e setenta e dois centavos por metro quadrado).
3ª OFERTA PESQUISADA:
Local: Avenida Presidente Arthur Bernardes, ao lado do IVE (Instituto Várzea-grandense de Educação), em frente ao Residencial Aeroporto em Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 9.300 m² (nove mil e trezentos metros quadrados)
Terreno para ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura.
Terreno em área central e valorizada, murado, com asfalto, ao lado de Faculdade.
Telefone do proprietário vendedor: 682-3624
Valor pedido: R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais)
Valor do metro quadrado: R$ 50,00 / m² (cinqüenta reais por metro quadrado)
4ª OFERTA PESQUISADA:
Local: Avenida Presidente Arthur Bernardes, ao lado do IVE (Instituto Várzea-grandense de Educação), em frente ao Residencial Aeroporto em Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 9.000 m² (nove mil e trezentos metros quadrados)
Terreno para ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura.
Terreno em área central e valorizada, sem muro, com asfalto, ao lado de Faculdade.
Telefone do proprietário vendedor: 682-1660
Valor pedido: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)
Valor do metro quadrado: R$ 35,00 / m² (trinta e cinco reais por metro quadrado)
5ª OFERTA PESQUISADA:
Local: Avenida Felinto Müller, esquina com a Rua Ary Leite de Campos, bairro Jardim Itororó, Várzea Grande - Mato Grosso.
Área do terreno: 10.000 m² (dez mil metros quadrados)
Terreno pra ser aproveitado na sua totalidade, com infra-estrutura.
Terreno de esquina e asfaltado.
Telefone do proprietário: 9983-0881
Valor pedido: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
Valor metro quadrado: R$ 17,00 / m² (dezessete reais por metro quadrado)
19. CÁLCULO DOS VALORES PARA O TERRENO
Como o método utilizado para o terreno é o COMPARATIVO, torna-se necessário, diante dos preços conseguidos através das ofertas, realizarmos a homogeneização dos preços.
Os terrenos pesquisados são diferenciados e o que mais se aproxima do terreno ora avaliado é o terreno da primeira oferta.
Deduzindo o percentual normal intrínseco de toda oferta, e aplicando a média dos valores, chegamos ao valor de R$ 5,00 / m²
Portanto, temos 78.613,00 m² multiplicado por R$ 5,00, que totaliza o valor do terreno: R$ 393.065,00 (trezentos e noventa e três mil e sessenta e cinco reais)
Ressaltamos que no cálculo do valor do terreno, a avaliação do Engenheiro Marcos Guedes, realizou-se sobre uma área de 82.029,00 m², que não foi a área encontrada em medição pelos Oficiais de Justiça Avaliadores que assinam a presente reavaliação, já que a área encontrada em medição, e comprovada, inclusive no programa AUTOCAD® é de 78.613,00 m².
20. PESQUISA DE VALORES PARA AS BENFEITORIAS ACESSÓRIAS
Tendo em vista a peculiaridade dos bens, adotamos o Método do Custo de Reposição.
21. CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS ACESSÓRIAS
Avaliamos os acessórios em R$ 150.000,00
22. PESQUISA DE VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
Para as construções , escolhemos o MÉTODO DIRETO, MÉTODO DO CUSTO DE REPRODUÇÃO, NÍVEL DE PRECISÃO NORMAL.
Para isso utilizamos a tabela do SINDUSCON – MATO GROSSO (Sindicato da Construção Civil de Mato Grosso), referente ao mês de novembro de 2001. A tabela retrata o valor para uma construção a ser realizada (ANEXO 13).
Utilizamos a tabela referente ao valor do custo/m² para PADRÃO COMERCIAL SALAS E LOJAS e para GALPÃO INDUSTRIAL, dependendo da construção avaliada.
Para o cálculo da depreciação das edificações em função da idade e uso utilizamos o MÉTODO DE G. B. DEI BEGNI – NERI através da tabela do ANEXO 16.
Para se chegar ao percentual da VANTAGEM DA COISA FEITA, observamos a tabela DA VANTAGEM DA COISA FEITA do ANEXO 17. A Vantagem da Coisa Feita, ou despesas indiretas, é a composição dos itens que
são considerados extras e não estão incluídos na tabela do custo do m² da tabela do SINDUSCON – MATO GROSSO, como projetos, cópias, orçamentos, emolumentos, movimento de terras, fundações especiais, instalação de condicionadores de ar, urbanização, ajardinamento, ligações de serviços públicos entre outros. A Vantagem da Coisa Feita é o adicional que se tem em virtude do bem estar construído e estar em um momento de utilização imediata, em relação a outro imóvel que ainda não foi construído.
O porcentual do VALOR DA VALORIZAÇÃO foi encontrado tendo em vista a posição, desempenho e clientela das empresas que atuaram ou atuam no local na atividade de frigorífico.
23. 1ª FASE DO CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²)
GRUPO I: = construções tipo comercial – salas e lojas
Área total construída do GRUPO I: 643,80 m²
1 ª fase: 643,80 m² x R$ 377,57 = R$ 243.079,56 (duzentos e quarenta e três mil e setenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos).
*área total construída no GRUPO I multiplicado pelo preço do metro quadrado da tabela do SINDUSCON - MT referente PADRÃO COMERCIAL SALAS E LOJAS, PADRÃO NORMAL (ANEXO 13).
GRUPO II: = construções tipo galpão industrial.
Área total construída do GRUPO II: 992,00 m²
1 ª fase: 992,00 m² x R$ 207,67 = R$ 206.008,64 (duzentos e seis mil e oito reais e sessenta e quatro centavos)
*área total construída no GRUPO II multiplicado pelo preço do metro quadrado da tabela do SINDUSCON - MT referente GALPÃO INDUSTRIAL (ANEXO 13).
GRUPO III = estacionamento do escritório central
Área total construída do GRUPO III: 117,25 m²
1 ª fase: 117,25 m² x R$ 40,00 = R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais).
*área total construída no GRUPO III multiplicado pelo preço do metro quadrado do custo de reprodução da edificação de estacionamento similar, sendo que os preços dos materiais foram colhidos junto à empresas de Várzea Grande - Mato Grosso, bem como preço da mão-de-obra. Foi consultada a tabela do SINDUSCON sobre preços de mão-de-obra e preços de matérias conforme ANEXOS 14 e 15.
2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
1 ª fase: 977,00 m² x R$ 207,67 = R$ 202.893,59 (duzentos e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e cinqüenta e nove centavos).
*área total construída no 2º BLOCO multiplicado pelo preço do metro quadrado da tabela do SINDUSCON - MT referente GALPÃO INDUSTRIAL (ANEXO 13).
3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
1 ª fase: 2.876,00 m² x R$ 443,24 = R$ 1.274.758,24 (um milhão, duzentos e setenta e quatro e setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
*área total construída no 3º BLOCO multiplicado pelo preço do metro quadrado do galpão industrial com acréscimo de preço devido as especifidades do bloco industrial conforme a tabela do SINDUSCON - MT (ANEXO 13).
24. 2ª FASE DO CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
APLICAÇÃO DO ACRÉSCIMO DA VANTAGEM DA COISA FEITA.
Aplicamos o valor universal da Vantagem da Coisa Feita, no porcentual de 20%, patamar aceito internacionalmente.
Para se chegar ao percentual da VANTAGEM DA COISA FEITA, observamos a tabela DA VANTANGEM DA COISA FEITA do ANEXO 17. A Vantagem da Coisa Feita, ou despesas indiretas, é a composição dos itens que são considerados extras e não estão incluídos na tabela do custo do m² da tabela do SINDUSCON – MATO GROSSO, como projetos, cópias, orçamentos,
emolumentos, movimento de terras, fundações especiais, instalação de condicionadores de ar, urbanização, ajardinamento, ligações de serviços públicos entre outros. A Vantagem da Coisa Feita é o adicional que se tem em virtude do bem estar construído e estar em um momento de utilização imediata, em relação a outro imóvel que ainda não foi construído.
Assim, temos:
1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²)
GRUPO I: = construções tipo comercial – salas e lojas
Área total construída do GRUPO I: 643,80 m²
1ª fase: 643,80 m² x R$ 377,57 = R$ 243.079,56
2ª fase: R$ 243.079,56 x 1,20 = R$ 291.695,47
*Preço da área total construída do grupo I multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
GRUPO II: = construções tipo galpão industrial.
Área total construída do GRUPO II: 992,00 m²
1ª fase: 992,00 m² x R$ 207,67 = R$ 206.008,64
2ª fase: R$ 206.008,64 x 1,20 = R$ 247.210,37
*Preço da área total construída do grupo II multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
GRUPO III = estacionamento do escritório central
Área total construída do GRUPO III: 117,25 m²
1ª fase: 117,25 m² x R$ 40,00 = R$ 4.690,00
2ª fase: R$ 4.690,00 x 1,20 = R$ 5.628,00
*Preço da área total construída do grupo III multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
1ª fase: 977,00 m² x R$ 207,67 = R$ 202.893,59
2ª fase: R$ 202.893,59 x 1,20 = R$ 243.472,31
*Preço da área total construída do 2º bloco multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
1ª fase: 2.875,00 m² x R$ 443,24 = R$ 1.274.758,24
2ª fase: R$ 1.274.758,24 x 1,20 = R$ 1.529.709,89
*Preço da área total construída do 3º bloco multiplicado pelo porcentual da Vantagem da Coisa Feita no valor de 20%
25. 3ª FASE DO CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
APLICAÇÃO DA IDADE APARENTE E ÍNDICE CORRESPONDENTE DE DEPRECIAÇÃO
1º BLOCO: ADMINISTRATIVO (1.753,05 m²)
GRUPO I: = construções tipo comercial – salas e lojas
Área total construída do GRUPO I: 643,80 m²
1ª fase : 643,80 m² x R$ 377,57 = R$ 243.079,56
2ª fase: R$ 243.079,56 x 1,20 = R$ 291.695,47
3ª fase: R$ 291.695,47 x 0,8998 = R$ 262.467,58
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do grupo I multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de seis anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
GRUPO II: = construções tipo galpão industrial.
Área total construída do GRUPO II: 992,00 m²
1ª fase: 992,00 m² x R$ 207,67 = R$ 206.008,64
2ª fase: R$ 206.008,64 x 1,20 = R$ 247.210,37
3ª fase: R$ 247.210,37 x 0,7642 = R$ 188.918,16
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do grupo II multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de quatorze anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
GRUPO III = estacionamento do escritório central
Área total construída do GRUPO III: 117,25 m²
1ª fase: 117,25 m² x R$ 40,00 = R$ 4.690,00
2ª fase: R$ 4.690,00 x 1,20 = R$ 5.628,00
3ª fase: R$ 5.628,00 x 0,8998 = R$ 5.064,07
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do grupo III multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de seis anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
TOTAL EM R$ APÓS APLICAÇÃO DA 3ª FASE DOS CÁLCULOS NO 1º BLOCO ADMINISTRATIVO:
R$ 262.467,58 + R$ 188.918,16 + R$ 5.064,07
= R$ 456.449,81
*grupo I + grupo II + grupo III, todos após a 3ª fase de cálculos.
2º BLOCO: DEPÓSITOS E POCILGA (977,00 m²)
1ª fase: 977,00 m² x R$ 207,67 = R$ 202.893,59
2ª fase: R$ 202.893,59 x 1,20 = R$ 243.472,31
3ª fase: R$ 243.472,31 x 0,7642 = R$ 186.061,54
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do 2º BLOCO multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de quatorze anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
3º BLOCO: INDUSTRIAL (2.876,00 m²)
1ª fase: 2.875,00 m² x R$ 443,24 = R$ 1.274.758,24
2ª fase: R$ 1.274.758,24 x 1,20 = R$ 1.529.709,89
3ª fase: R$ 1.529.709,89 x 0,6994 = R$ 1.069.879,10
*Preço da área total construída após segunda fase de cálculo do 3º BLOCO multiplicado pelo índice de depreciação correspondente à idade aparente de dezoito anos conforme tabela de depreciação do ANEXO 16.
26. 4ª FASE DO CÁLCULO DOS VALORES PARA AS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES)
APLICAÇÃO DA SOMA AOS TRÊS BLOCOS
4ª fase: R$ 456.449,81 + R$ 186.061,54 + R$ 1.069.879,10
= R$ 1.712.390,45
*Soma do 1º BLOCO ADMINISTRATIVO com o 2º BLOCO DE DEPÓSITO E POCILGA com o 3º BLOCO INDUSTRIAL, todos após a 3ª fase de cálculos de valores.
27. 5ª FASE DO CÁLCULO DA SOMA DOS VALORES DAS BENFEITORIAS (EDIFICAÇÕES) E DO VALOR DO TERRENO
5ª fase: R$ 1.712.390,45 + R$ 393.065,00
= R$ 2.105.455,45
*Soma dos valores dos três blocos com o valor do terreno, após a 4ª fase dos cálculos de valores
28. APLICAÇÃO DO VALOR DE VALORIZAÇÃO
R$ 2.105.455,45 x 1,10
= R$ 2.316.000,00
*Soma dos valores dos três blocos com o valor do terreno, após a 5ª fase dos cálculos de valores multiplicada pelo índice de valorização de 10% (valor de valorização correspondente à posição, desempenho e clientela das empresas que atuaram ou atuam no local na atividade de frigorífico).
29. VALOR FINAL DA AVALIAÇÃO
= R$ 2.316.000,00 (dois milhões e trezentos e dezesseis mil reais)
30. DADOS COMPLEMENTARES
1) O 1º bloco administrativo foi dividido em três grupos (grupo I, grupo II e grupo III) para adequar à realidade, colocando cada construção semelhante em seu grupo correto.
2) Na avaliação do Engenheiro Marcos Guedes o bloco administrativo foi colocado num único tipo de construção, causando um deslocamento do valor real, colocando no mesmo grupo, por exemplo um estacionamento que tem um pequeno valor do m² junto com o escritório central que tem um valor do m² mais elevado.
3) O único valor da área do terreno, encontrado em medição pelos oficiais de Justiça Avaliadores que assinam o presente AUTO DE AVALIAÇÃO é 78.613,00 m² (setenta e oito mil, seiscentos e trezes metros quadrados)
4) Os acessórios foram avaliados como parte integrante do imóvel e como tal, foram absorvidos na avaliação pelo valor das construções e do valor do terreno.
5) Área total construída é de 26.791, 28 m² (vinte e seis mil, setecentos e noventa e um vírgula vinte e oito metros quadrados).
6) Utilizamos, dentro das possibilidades, os mesmos métodos utilizados pelo Engenheiro Marcos Guedes, para que o Juízo possa fazer uma melhor e mais fácil comparação das avaliações.
7) Diligências realizadas para vistorias, envolvendo fotografias do imóvel, medição do terreno, medição das benfeitorias e caracterização dos mesmos:
1) – 01 de novembro de 2001
2) - 05 de novembro de 2001
3) – 06 de novembro de 2001
4) – 23 de novembro de 2001
5) – 27 de novembro de 2001
6) – 03 de dezembro de 2001
7) – 04 de dezembro de 2001
8) – 05 de dezembro de 2001
9) – 10 de dezembro de 2001
10)- 17 de janeiro de 2002
a) Diligências realizadas para pesquisa de mercado:
1) – 14 de dezembro de 2001
2) – 17 de dezembro de 2001
3) – 18 de dezembro de 2001
4) – 19 de dezembro de 2001
b) Diligências realizadas para tabulação dos dados, incluindo manipulação do programa AUTOCAD®:
1) – 07 de janeiro de 2002
2) - 08 de janeiro de 2002
3) – 14 de janeiro de 2002
4) – 15 de janeiro de 2002
5) – 16 de janeiro de 2002
6) – 18 de janeiro de 2002
7) – 21 de janeiro de 2002
8) – 22 de janeiro de 2002
Avaliação técnica realizada por Pedro Aparecido de Souza e Adalto Jaime de Castro, Oficiais de Justiça Avaliadores do Tribunal Regional do Trabalho - TRT - 23 - MT
30 de abril de 2002
===========================
* Em homenagem à Adalto Jaime de Castro, falecido em 03 de setembro de 2012.
===========================
Assinar:
Postagens (Atom)