Caixa usada como “garota-propaganda” será indenizada por supermercado
O trabalhador obrigado pelo empregador a utilizar uniforme com propaganda sem que concorde ou receba pagamento por isso tem direito à indenização por danos morais, mesmo que a utilização do uniforme não afete sua reputação ou seu nome. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em votação unânime, condenou o Supermercado Zona Sul S.A. a pagar indenização de R$ 8 mil para uma operadora de caixa obrigada a usar uniforme com propagandas, sem receber compensação pecuniária.
Está na pauta administrativa de hoje do STF um processo com implicações para todos os servidores do Judiciário Federal.
Tal processo pode resultar em PL para a criação de uma carreira exclusiva para os servidores do Supremo, com salários diferentes dos demais servidores da JF.
Os trabalhadores de limpeza urbana da COMLURB - Companhia Municipal de Limpeza Urbana da cidade do Rio de Janeiro entraram em greve em pleno carnaval em 1º de março de 2014.
O motivo era o aumento salarial. Um gari recebe no Rio de Janeiro a quantia assustadora de R$ 803,00 mensais.