Na Suécia, juízes e políticos são "cidadãos comuns"
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sábado, 26 de abril de 2014
quinta-feira, 17 de abril de 2014
Juiz não é Deus. Artigo sobre o tamanho da petição. Conjur
Senso incomum
Por Lenio Luiz Streck
O caso parece banal. Afinal, que importância tem uma decisão de um juiz que manda refazer uma petição que ele considera muito extensa? Aparentemente, nenhuma, não fosse o problema da democracia e do decisionismo que assola Pindorama. A tal decisão do juiz do Rio Grande do Norte representa, simbolicamente, o descompromisso de setores da justiça brasileira para com o exercício da função pública. Parece que a praga patrimonialista tão bem denunciada por Faoro está tão encalacrada no imaginário dos brasileiros que até mesmo nos mínimos gestos é possível ver a tese da “birô-cracia” (o estagiário levanta a placa: birô=mesa; cracia=força, tudo com uma dose de sarcasmo!), a força do sujeito que está sentado atrás da mesa, que, em vez de prestar serviço público, pensa que está prestando um favor.
sábado, 5 de abril de 2014
Assédio moral no Judiciário é mais comum do que se pensa. Veja a pesquisa
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Assédio de toga
Funcionários do Poder Judiciário de vários Estados acusam juízes de praticar humilhações e perseguições. Como servidores públicos não podem ser demitidos, as contendas viram batalhas judiciais
Dos juízes espera-se equilíbrio, serenidade e, sobretudo, justiça nos atos e tomadas de decisão. Parte dos servidores do Poder Judiciário, porém, tem se deparado com magistrados autoritários e prepotentes, que perseguem e assediam moralmente os funcionários. Uma pesquisa inédita no País, realizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e obtida por ISTOÉ, é um indicador do ambiente ruim dos tribunais brasileiros. A enquete revelou que 44,5% dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado entrevistados afirmam já ter sofrido algum tipo de assédio moral.
quarta-feira, 2 de abril de 2014
STF decide que juiz não tem direito à aposentadoria especial e não tem risco de vida
Negado pedido em ação sobre aposentadoria especial de juízes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado na Ação Originária (AO) 1800, em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pleiteia o direito da categoria por ela representada à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), sob o argumento de que o exercício da magistratura configura atividade de risco.
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