Em Cuiabá, o “rolezinho” está liberado. E não é uma liberação qualquer: é uma liberação judicial.
No dia 20 de janeiro de 2014, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª vara cível de Cuiabá, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liminar para o centro de compras Pantanal que queria impedir o “rolezinho” dentro do centro de compras.
Histórico do “rolezinho” em Cuiabá
No dia 28 de dezembro de 2013, aconteceu o primeiro “rolezinho” oficial em Cuiabá e foi justamente no centro de compras Pantanal.
O próximo “rolezinho” está marcado pelo Facebook para o dia 02 de fevereiro de 2014 e, até agora, a votação na rede social está indicando que será no centro de compras Goiabeiras. Ali, há tempos atrás, os seguranças do centro de compras assassinaram um pobre vendedor. Talvez a escolha do local do “rolezinho” se dê em razão do assassinato.
Temendo que outro “rolezinho” possa ocorrer dentro do Pantanal, os representantes do centro de compras entraram com pedido de liminar no judiciário estadual para impedir que os meninos e meninas da periferia não adentrassem no éden do consumo.
Mais ridículo que o pedido da liminar foi a argumentação “jurídica” do embasamento do pedido.
A ação proposta pelo centro de compras Pantanal é um Interdito Proibitório, figura do direito civil, onde a propriedade é mais divina do que Deus. Na ação, o centro de compras alega que os meninos e meninas da periferia teriam o objetivo de turbarem e esbulharem a posse da área de lazer do centro de compras.
Utilizaram a mesma figura jurídica quando os trabalhadores realizam greves, principalmente no caso do bancários, e ocupam as calçadas em frente aos bancos. Muitos juízes defensores do capital, decidem que há possibilidade do interdito proibitório. Utilizam uma figura do direito civil no lugar do direito do trabalho.
Uma decisão importante para a liberdade de expressão e o direito à manifestação
O juiz Yale Sabo Mendes não caiu na historinha do centro de compras e deu um chute no traseiro das pretensões do milionário centro de compras.
Em sua decisão o juiz declarou: “... na verdade não possuem o escopo de expropriação ou moléstia de posse, mas sim, a princípio cingem-se tão somente à uma reunião de determinado grupo de jovens que usualmente se relacionam pelas inúmeras redes sociais virtuais”.
E Yale dá um tapa na cara dos preconceituosos. Segundo o portal Midia Jur - www.midiajur.com.br que destacou trechos da decisão judicial, esses são alguns trechos da decisão:
“Ora, vivemos em um Estado Democrático de Direito, princípio adotado como fundamental da nossa sociedade, e que tem a particularidade de emprestar respeito às ações individuais e coletivas legítimas e de proteger toda e qualquer manifestação do pensamento que venha ser feita, porque, só assim, poderá ser assegurado o direito de igualdade, de ir e vir, dentre outros instituídos em nossa Carta Magna”