segunda-feira, 16 de maio de 2016

Artigo 871 do novo CPC: qual é o futuro do Oficial de Justiça?

* Pedro Aparecido de Souza

A mudança no novo CPC sobre a desnecessidade de avaliação de determinados bens pelo Oficial de Justiça coloca um esvaziamento de grande parte de nossas atribuições.

"Art. 871 Não se procederá à avaliação quando:

.......

IV – se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem."

Lembrem-se:  juiz, auditor, promotor, procurador, gestor, delegado e outros não abrem mão de nem um milímetro de atribuição. Brigam como leão por isto.

Simples. Atividade que não é importante é mal remunerada ou extinta.

Atividade importante e com poucas atribuições  é mal remunerada ou extinta.

Acompanho dezenas de carreiras no Serviço Público há 32 anos. Vamos falar do judiciário federal?

Na Justiça Eleitoral sequer existe o cargo de Oficial de Justiça, sendo que "emprestam" do judiciário estadual.

Cadê o Auxiliar? Extinção.

O que ocorreu com os Agentes? Não há mais concursos.

O que está ocorrendo com os Técnicos? Diminuição drástica do número de vagas nos atuais concursos e daí a necessidade do curso superior para Técnico).

Além do mais, observe que o Oficial de Justiça Avaliador Federal não possui nem mais cargo. É  apenas uma especialidade. Até 1996 era cargo.

Na lei 11.416/2006, no artigo 4°, com mudanças  da lei 12.774/2012:

"Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.

§ 1o  Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)"

O segredo das atividades importantes e bem remuneradas (a nossa ainda é: OJAF tem a maior remuneração da carreira) é ter muita gente para fazer o serviço e ter muitas atribuições importantes.

A luta por mais Oficiais de Justiça  tem que ser permanente,  e a luta, não para manter as atribuições, mas para aumentá-las tem que ser permanente.

Queremos ser carreira típica de Estado, o nome do nosso cargo na constituição ou queremos ter atribuição reduzida e uma remuneração ruim e, talvez, até a extinção do cargo?

É doído ouvir isto, mas é a realidade. Não temos OJAFs na quantidade desejada por todos nós e o Trabalho é pesado.

Para aqueles que estão próximos da aposentadoria ou já se aposentaram vão depender da importância do cargo para mater uma aposentadoria digna.

Mas para quem tem 15, 20, 30, 40, 50 ou até 60 anos pela frente como Oficial de Justiça  (sim, quem entra hoje com 20 anos de idade como Oficial, Trabalhará no mínimo 60 anos como OJAF!!!!) tem que pensar na Carga de Trabalho para ter qualidade de vida, mas também tem que pensar na importância do Cargo e das atribuições sob pena de ter o Cargo mal remunerado ou até extinto.

Nossa vida não é fácil, mas temos que projetar como será nossa atividade nos próximos 10, 20, 30 anos.

* Pedro Aparecido de Souza é Oficial de Justiça Avaliador Federal na Justiça do Trabalho.

16.05.2016

www.pedroaparecido.com.br

3 comentários:

  1. é, ou agregamos novas atribuições correlatas, mais cognitivas do que braçais, mais intelectuais do que de força bruta, ou vamos à extinção.

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  2. A justiça caminha com a orientação de preferência a conciliação e nesse sentido o novo CPC trouxe essa atribuição ao Oficial de Justiça, além disso o novo CPP tem em seu texto que o Oficial de Justiça terá atribuição de prisões criminais e captura de internados!

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  3. A justiça caminha com a orientação de preferência a conciliação e nesse sentido o novo CPC trouxe essa atribuição ao Oficial de Justiça, além disso o novo CPP tem em seu texto que o Oficial de Justiça terá atribuição de prisões criminais e captura de internados!

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