segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

A base pode defender o quiser, mas a direção sindical não: o caso médico do leitinho


Iniciei minha vida sindical há longínquos 31 anos, sempre lutando contra governos, contra patrões/administrações e contra capatazes dos patrões, os pelegos.

E aprendi uma coisa muito importante desde cedo: a base pode defender o que quiser, mas a direção do Sindicato não.

Uma direção de Sindicato deve, sempre, defender o que foi deliberado pela Categoria em suas instâncias.

Mesmo que a posição da Categoria não seja a melhor opção, cabe à direção sindical acatar, lutar  e defender o que a base decidiu. Antes de decidir cabe à direção sindical informar a Categoria, alertar, debater, jogar luz e apontar caminhos. Depois de decidido só cabe acatar e lutar pelo que foi decidido.

Lembro bem quando tivemos a disputa pelo modelo remuneratório, entre subsídio e VB (vencimento básico). Havia um fórum de debates na internet dominados pelos subsidianos. Eu o frequentava diariamente.

No SINDIJUFE-MT e na FENAJUFE os Trabalhadores haviam decidido que eram a favor da manutenção do vencimento básico.

Em todas as minhas falas no fórum de debate e em todas as situações sempre defendi a posição da Categoria, à época. Mas eu, pessoalmente, era a favor do subsídio (com uma tabela que não trouxesse prejuízos).

Mas nunca ninguém ouviu da minha boca ou leu da minha lavra uma única linha para defender o subsídio. Simples: eu tinha a obrigação de lutar pelo que a Categoria decidiu. Ponto final.

Por que estou colocando isto? Para reafirmar que a nossa Categoria em 28 Sindicatos decidiu que não quer o zero, mas não quer perder os 13,23%, não quer dar 25% de reajuste para CJ e não quer parcelamento em 4 anos.

Então, volto ao princípio. A base pode defender o quiser, mas a direção sindical não.

Se na base do Sindicato, em Assembleia, foi deliberado estes pontos, qualquer direção que aceitar perder os 13,23%, aceitar dar 25% para CJ e aceitar 4 anos de parcelamento tem que ser denunciada porque está traindo a Categoria.

Qualquer direção sindical que queira defender algo diferente do que os próprios Trabalhadores decidiram em Assembleia que tenha a hombridade de chamar uma outra Assembleia e fazer o debate e decidir novamente.

A base pode fazer o que quiser, mas a direção sindical não.

Em relação à luta pela derrubada do veto foi a mesma coisa. A Categoria, em todos os Sindicatos, decidiu pela derrubada do veto do PLC 28/2015. A direção que defendeu a manutenção do veto ou ficou colocando obstáculos na luta pela derrubada do veto foi traidora dos Trabalhadores.

Em resumo: quem for da base, pode beber leite do Lewandowski à vontade.
Para as direções sindicais está proibido por recomendações médicas, digo, das Assembleias.

Para as direções sindicais está proibido beber leite que contenha três componentes cancerígenos (13,23% - absorção), B (25% para CJ - aumento) e C (4 anos - parcelamento).

A direção sindical quer defender o leitinho? Pode sim. É só voltar para base.
Mas enquanto for direção sindical não pode.

Pedro Aparecido de Souza
07 de dezembro de 2015.

5 comentários:

  1. Minha admiração, meu respeito, minha gratidão e todo o meu carinho. Pedro, você me representa!

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    1. Obrigado, Cris. Suas palavras são exageradas. Você me representa!

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    2. Obrigado, Cris. Suas palavras são exageradas. Você me representa!

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  2. Um Tocantins inteiro pra VC meu amigo!

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