quarta-feira, 7 de maio de 2014

Subsídio é bom ou mau?



Policiais civis questionam lei catarinense que fixa subsídio


A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5114, com pedido de medida cautelar, contra a Lei Complementar estadual (LC) 611/2013, de Santa Catarina, que fixa o subsídio mensal dos policiais civis do estado. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.
A LC 611/2013, conforme os autos, foi editada pelo Estado de Santa Catarina com base no parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição Federal, que determina que a remuneração dos servidores policiais seja fixada por meio de subsídio. No entanto, a Cobrapol sustenta que a norma é inconstitucional porque seu real intuiro seria o de reduzir vencimentos e suprimir direitos adquiridos, “além de negar vigência a direitos constitucionalmente garantidos”.



Segundo a entidade, o artigo 5º da lei questionada dispõe que os servidores não poderão receber qualquer valor ou vantagem decorrente de decisão administrativa, judicial “ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado”. Esse dispositivo violaria os incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que tratam do acesso à jurisdição e do respeito ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. A lei catarinense ainda feriria os parágrafos 3º e 4º do artigo 39, o inciso XVI do artigo 7º e o inciso XV do artigo 37 da Constituição.
Na ADI, a confederação destaca que o Estado de Santa Catarina tem obrigado os policiais civis a fazer horas extras, porém desde março de 2014 vem pagando somente 40 horas extras mensais. “As horas extras excedentes que deveriam estar sendo pagas por determinação judicial não estão mais sendo pagas, em verdadeira afronta aos incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição República que, respectivamente, preceituam que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, ressalta.
Por fim, a Cobrapol sustenta que são irreparáveis os danos à população catarinense, uma vez que está exposta a profissionais que, “por conta da extensa jornada diária a que são submetidos, sem a devida contraprestação, podem estar com a sua atenção, percepção e capacidade de ação comprometida”. Dessa forma, pede a concessão da liminar para suspender, com efeitos retroativos, a eficácia da LC 611/2013 e, no mérito, a procedência do pedido para declarar sua inconstitucionalidade.

Fonte: STF

Blog do Pedro Aparecido :


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