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31 março 2014

STF decide que diplomas do MERCOSUL não devem ser aceitos em MT para progressão de servidores

ícias STF

Quinta-feira, 20 de Março de 2014

Liminar suspende eficácia de norma do MT sobre progressão de servidores

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5091, em que é questionada lei do Mato Grosso relativa à progressão funcional de servidores. Na ADI, o governador alega a inconstitucionalidade de lei promulgada pela Assembleia Legislativa sobre o tema, mesmo tendo vetado o texto.
O artigo 1º da Lei estadual 10.011, de 17 de dezembro de 2013, autorizada a utilização de títulos e diplomas de pós-graduação obtidos em instituições de países do Mercosul para fim de progressão funcional.