quarta-feira, 19 de março de 2014

Filha de ministro do STF é nomeada para o TRF e o filho de pedreiro será nomeado pedreiro

A filha do ministro do STF Marco Aurélio de Mello  foi nomeada hoje (19), para exercer o cargo de desembargadora do TRF-2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Espírito Santo e o Rio de Janeiro.

O nome dela é Letícia Mello e também é filha da desembargadora do TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A felizarda foi a mais votada na lista. Ela é advogada. Veio do quinto constitucional da OAB. Quem nomeia? Dilma Roussef.

Caramba! Será que é sempre assim? Filho de pedreiro será pedreiro, filho de ministro será ministro? E depois vem dizer que neste sistema de lama há ascensão social?

O que há no Brasil é herança social, herança genética.


Quem irá confiar em um judiciário desses? Em um judiciário que julga a greve dos garis do Rio de Janeiro abusiva? Em um judiciário onde manifestantes são considerados terroristas? Em um judiciário que tranca em regime fechado uma mulher que roubou uma margarina e permite liberdade para milionários que matam? Em um judiciário que vendeu os dados da biometria para o SERASA? 

Até onde o judiciário irá chafurdar na lama?

Em tempo, não tenho nada contra a Letícia que é gente boa e deve ter entrado por mérito. Aliás, o pai dela também veio do quinto. Dos infernos também vem coisa boa. Quem acha que a OAB é do capeta, está enganado. A OAB manda muita gente boa para o judiciário.

Um dia haverá de desaparecer a herança genética e todos serão julgados pelos seus méritos. No céu... Porque no judiciário aqui pode esperar deitado. A não ser que tenha um "fiat lux". Aliás, a filha do ministro do  Fiat Fux também está buscando uma vaguinha. E não é fiat 147. O cargo é um legítimo Camaro amarelo.

É... filho de pedreiro será nomeado pedreiro. Em vez de fazer luz, é a treva mesmo. 

As capitanias hereditárias estão vivas! E como!

Pedro Aparecido de Souza
19 de março de 2014










Um comentário:

  1. Bem, por analogia, filho de Servidor Público não precisa fazer concurso público, PODE SER NOMEADO. Vou procurar o Judiciário para nomear minha filha de 18 anos, hehehe

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