terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Juiz de Mato Grosso decide que "rolezinho" é legal e nega liminar para centro de compras

Em Cuiabá, o “rolezinho” está liberado. E não é uma liberação qualquer: é uma liberação judicial.

No dia 20 de janeiro de 2014, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª vara cível de Cuiabá, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liminar para o centro de compras Pantanal que queria impedir o “rolezinho” dentro do centro de compras.


Histórico do “rolezinho” em Cuiabá

No dia 28 de dezembro de 2013, aconteceu o primeiro “rolezinho” oficial em Cuiabá e foi justamente no centro de compras Pantanal.

O próximo “rolezinho” está marcado pelo Facebook para o dia 02 de fevereiro de 2014 e, até agora, a votação na rede social está indicando que será no centro de compras Goiabeiras. Ali, há tempos atrás, os seguranças do centro de compras assassinaram um pobre vendedor. Talvez a escolha do local do “rolezinho” se dê em razão do assassinato.

Temendo que outro “rolezinho” possa ocorrer dentro do Pantanal, os representantes do centro de compras entraram com pedido de liminar no judiciário estadual para impedir que os meninos e meninas da periferia não adentrassem no éden do consumo.


Mais ridículo que o pedido da liminar foi a argumentação “jurídica” do embasamento do pedido.

A ação proposta pelo centro de compras Pantanal é um Interdito Proibitório, figura do direito civil, onde a propriedade é mais divina do que Deus. Na ação, o centro de compras alega que os meninos e meninas da periferia teriam o objetivo de turbarem e esbulharem a posse da área de lazer do centro de compras.

Utilizaram a mesma figura jurídica quando os trabalhadores realizam greves, principalmente no caso do bancários, e ocupam as calçadas em frente aos bancos. Muitos juízes defensores do capital, decidem que há possibilidade do interdito proibitório. Utilizam uma figura do direito civil no lugar do direito do trabalho.


Uma decisão importante para a liberdade de expressão e o direito à manifestação

O juiz Yale Sabo Mendes não caiu na historinha do centro de compras e deu um chute no traseiro das pretensões do milionário centro de compras.

Em sua decisão o juiz declarou: “... na verdade não possuem o escopo de expropriação ou moléstia de posse, mas sim, a princípio cingem-se tão somente à uma reunião de determinado grupo de jovens que usualmente se relacionam pelas inúmeras redes sociais virtuais”.

E Yale dá um tapa na cara dos preconceituosos. Segundo o portal Midia Jur - www.midiajur.com.br que destacou trechos da decisão judicial, esses são alguns trechos da decisão:

“Ora, vivemos em um Estado Democrático de Direito, princípio adotado como fundamental da nossa sociedade, e que tem a particularidade de emprestar respeito às ações individuais e coletivas legítimas e de proteger toda e qualquer manifestação do pensamento que venha ser feita, porque, só assim, poderá ser assegurado o direito de igualdade, de ir e vir, dentre outros instituídos em nossa Carta Magna”


“os idealizadores do evento buscam dar um basta no ‘apartheid brasileiro’, que ao meu sentir em nada se difere das recentes e grandiosas manifestações que também ocorreram no ano passado em todo o país, inclusive nas principais avenidas de nossa Capital, onde se registrou ‘quebra-quebras’, tumultos, algazarra, e nem por isso foram alvo de qualquer proibição pelo Judiciário”.


“Ao revés, referidas manifestações foram noticiadas pelo mundo, com apoio de inúmeras autoridades, inclusive com a compreensão das repartições públicas que suspenderam o expediente a fim de que os servidores pudessem aderir ao movimento”


“não é possível afirmar que o movimento social e a organização do encontro visa exclusivamente tumultuar e abalar a ordem social, de modo que deve-se garantir o direito legítimo do cidadão à sua liberdade individual à manifestação de seu pensamento, de reunião, os quais estão a ser violados em caso da concessão da medida perquirida pelo autor”.



Numa época em que tanto o governo federal do PT, governos estaduais de todos os partidos, prefeitos, Congresso, assembleias, câmaras, judiciários e ministérios públicos criminalizam os movimentos sociais, estudantis e populares, processando e condenando pessoas que fazem manifestações nas ruas, e legislativos criando leis para tipificar crime de terrorismo (PLS 762/2011 - Leia aqui: http://www.pedroaparecido.com.br/2014/01/lei-antiterror-contra-os-trabalhadores.html ou condenação em crime de quadrilha e uso da lei de segurança nacional, ter uma decisão judicial em caráter liminar deste quilate é algo para se comemorar.

Lógico que a decisão poderá cair, já que cabe recurso e os desembargadores geralmente são muito mais conservadores e pró-capital do que os juízes de primeiro grau.

Mas a decisão em si é um alento para quem vai para as ruas, para quem se manifesta.

Para quem foi para as ruas em Cuiabá, junto com outros cinquenta mil manifestantes em 20 de junho de 2013, e para aqueles que já frequentavam a rua há décadas e sabem que somente a luta do embate direto muda as coisas, uma decisão assim, é um colírio em oposição às balas de borracha, cassetete e pimenta.

Pedro Aparecido de Souza
21 de janeiro de 2013




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