sábado, 21 de dezembro de 2013

Lutar e protestar não é crime: criminalização de estudantes na UFMT

Leia aqui a nota assinada pelo SINDIJUFE-MT e CSP-CONLUTAS junto com outras Entidades dos Movimentos Sociais.

Lutar e protestar não é crime: criminalização de estudantes na UFMT

Em toda a história das Universidades o protesto é um processo natural dentro delas. No Brasil, durante os governos militares e durante os anos de democratização formal, os estudantes universitários foram os protagonistas na luta, realizando protestos contra a ditadura e contra todos os tipos de injustiça.

Durante a década de 1990, os estudantes foram às ruas para protestar contra a radicalização do capitalismo no mundo, e no Brasil, contra as privatizações e para que ocorresse o impeachment do presidente da República Fernando Collor.

Na década de 2000, eles protestaram contra a baixa qualidade de ensino, na defesa de mais orçamento para a educação e a favor das cotas, ocupando universidades e protestando contra as reitorias.

Na década de 2010, tomaram as ruas e as universidades, com ocupações, com protestos de todas as matizes, culminando com o Movimento de Junho de 2013, quando dois milhões de pessoas ocupam as ruas. Neste ano, em particular, diversas reitorias são ocupadas, Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas. São os estudantes que estão à frente de todas estas mobilizações e protestos.

Em 2013, os estudantes universitários retomaram a velha tradição de protestos, fazendo do Brasil um país onde as pessoas são convidadas a saírem do sofá e da frente do televisor/computador para realizarem protestos gigantes, agora com uma nova ferramenta de convocação: as redes sociais.

Na UFMT não foi diferente. Diversas mobilizações são realizadas. Em uma delas os estudantes protestaram em relação à casa dos estudantes e foram alvejados com balas de borracha, presos e, inclusive, dois advogados também são detidos.

Os estudantes da UFMT também participaram das Manifestações de Junho de 2013. Acamparam em frente à Câmara Municipal, lutaram para baixar a tarifa do transporte coletivo, lutaram contra a privatização do restaurante universitário.

Mas para a reitoria da UFMT o protesto é crime. Dez estudantes estão sendo processados pela reitoria da UFMT e podem ser expulsos (excluídos) da Universidade.

O crime? participar de um protesto.

Um caso para ser denunciado nas cortes internacionais de direitos humanos.

Cerca de três mil estudantes realizaram um Ato de Protesto, cujo nome era "Festa Clandestina”. Nome bem chamativo e que nos remete aos tempos de chumbo da ditadura militar-empresarial de 1964. O protesto tinha como objetivo protestar contra a proibição de reuniões e festas na UFMT.

No entanto, estamos em 2013. O protesto foi chamado porque a reitoria proibiu que os estudantes realizassem festas dentro da Universidade.

Compareceram milhares de estudantes. O Ato de Protesto "Festa Clandestina” foi um ato político de protesto. No entanto, a reitora, criminalizou o Ato Político como se fosse uma ato criminoso e abriu uma sindicância para criminalizar o protesto.

Seletivamente, a reitoria escolheu dez estudantes que faziam e fazem críticas abertas à sua gestão. Transformou um protesto político em ato criminoso. Escolheu o momento oportuno para se vingar de quem lhe fez crítica.

Contradições da sindicância

Lutar e protestar não é crime.

Inicialmente há que se aprofundar em uma pergunta: por que criminalizar apenas dez pessoas, se haviam mais de três mil pessoas no protesto?

A resposta na ponta da língua: porque interessava à reitoria as pessoas que sempre fizeram críticas à sua gestão.

Durante anos, estes alunos foram contra o REUNI, contra a privatização do restaurante universitário (hoje privatizado), contra a diminuição do número de casas para os estudantes residirem na Universidade, contra o ProUni e assim por diante. Várias ocupações da reitoria e vários protestos ocorreram neste período.

Portanto, não há a menor possibilidade da reitora decidir, ou sua gestão decidir sobre os estudantes que protestaram e que são seus críticos. Ela está impedida, assim com sua gestão, de dar qualquer penalidade para estes alunos, sob pena de ficar claro que é uma vingança pura e simples. E a Administração Pública não pode ficar sob o domínio da pessoalidade e utilizar uma Instituição como a UFMT como instrumento de vingança.

Imputação de crimes aos estudantes sem uma única prova

Na sindicância é informado que houve, durante o protesto, consumo de entorpecentes. Não há uma única comprovação na sindicância de que isto ocorreu. Certamente os dez alunos entrarão com processos crimes contra quem imputou tal injúria. É grave e terá efeitos até de indenização moral, além do aspecto penal para as pessoas que afirmaram tal disparate.

Abertura de sindicância tendo como foco uma pedra que se quebrou acidentalmente e que os estudantes repararam e pagaram imediatamente à UFMT.

Durante o protesto houve, acidentalmente, a quebra de uma pedra de mármore. Imediatamente os alunos que participaram do protesto cotizaram e fizeram o pagamento para a UFMT, conforme nota fiscal eletrônica 3799b2, número 14, no valor de R$ 650,00. Nas palavras do Supervisor de Manutenção, em ofício, afirma in verbis: "AO PREFEITO DO CAMPUS DA MT, informamos que não ouve bem patrimonial destraviado (sic)..."

Portanto, segundo a própria Administração da UFMT não houve bem patrimonial extraviado. Nada, absolutamente nada, foi extraviado ou causado danos que não foram reparados.

Ou seja, qualquer dano que ocorra na UFMT mas que seja reparado imediatamente nunca é criminalizado nem feito sindicância, mas como se trata de pessoas que fazem crítica aberta à reitoria, imediatamente foi criminalizado e aberto sindicância, por uma simples quebra de pedra que foi restituído em perfeito estado.

Mais uma prova da seletividade da abertura da sindicância.

O próprio encarregado da UFMT escreveu de próprio cunho que era um "protesto" contra a Administração da UFMT, mas a reitoria insistiu na criminalização do protesto.

No relatório assinado pelo encarregado da UFMT Sr. Francisco Aquino de M. Filho, afirma textualmente que "Um grupo de discente me respondeu que a festa era um meio de protesto contra a Administração da U.F.M.T., não havendo nenhum responsável direto pelo evento."

Se era um protesto e isto é afirmado pelo encarregado da segurança da UFMT em boletim de ocorrência por que criminalizar o protesto?

Outra pergunta que não se tem resposta: se o próprio encarregado afirma e assina um documento em que afirma que não havia responsável direto pelo protesto, por que criminalizar somente dez pessoas escolhidas a dedo no meio de mais de três mil pessoas?

Penalidade por "subir" na biblioteca para ver o luar.

Talvez a UFMT seja a primeira Universidade no mundo a criminalizar estudante que subiu na biblioteca para ver a lua.

Não há uma única placa indicativa de proibição de subir no "mirantinho". Uma vez que foi solicitado para descer, assim o fizeram.

Relatou-se que havia estudantes que "subiram" na biblioteca. Pela questão cômica, não há nem o que se comentar sobre o assunto.

Do direito de reunião que está na Constituição da República.

A Constituição da República assegura o direito de reunião. No caso dos estudantes, além de ter o direito assegurado na Carta Magna, eles ainda tiveram a prudência e a cordialidade de solicitar autorização para realizar a reunião de protesto, conforme Ofício nº 27 para a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE-UFMT), protocolado no dia 26 de abril de 2013.

Ou seja, a reitoria está rasgando a Constituição da República. E, em se tratando de uma Universidade, chegamos ao fundo do poço. Será a única Universidade do mundo onde é proibido se reunir para realizar um protesto.

O próprio Pró-Reitor reconhece que foi uma Manifestação.

O Pró-Reitor em termo de inquirição por escrito reconhece e assina que tomou conhecimento de que se tratava de uma Manifestação, com suas próprias palavras que ele "... Ficou sabendo pelas redes sociais em uma manifestação..."

A perseguição e a criminalização do protesto é patente, quando o próprio Pró-Reitor admite que se tratava de uma Manifestação.

De crimes graves atribuídos aos estudantes sem nenhuma prova no processo

A Comissão Processante agiu de forma nada prudente. Atribuiu crimes aos estudantes sem nenhuma prova. Por exemplo, afirmar no Despacho de Encerramento da Instrução e Indiciamento que "Os discentes JUNIA SILVA BELFORT MATOS, WANESSA RODRIGUES RAMOS, OTÁWIO PEDROSO DA SILVA CAMPOS,...em estado de embriaguez". Não houve laudo ou qualquer coisa que o valha. Na verdade estes alunos certamente entrarão com ações judiciais contra esta injúria.

Como atribuir a alguém que está em estado de embriaguez, sem um único laudo?

O judiciário será acionado e a resposta quem dará é o juiz.

Mas o caso mais grave de imputação de crime sem provas está no mesmo documento produzido. In verbis " Além disso, incide responsabilidade sobre os dirigentes do DCE acima mencionados, visto que, houve consumo de bebidas alcoólicas e ENTORPECENTES por parte dos alunos na aludida festa".

Primeiro, se havia entorpecentes, por que a segurança não apreendeu ou chamou a força policial para tanto?

Segundo, onde está a prova de que houve consumo de entorpecentes?

Certamente, o judiciário e o ministério público serão acionados pelos estudantes e seus pais para que esta injúria (atribuir crime a outrem) seja processada e os que assinaram tal documento imputando crimes sem provas que sejam punidos pelo judiciário.

A ditadura voltou?

Se uma Universidade não sabe lidar com protestos  e impede a liberdade de expressão dentro dela, é melhor fechá-la porque não serve para nada.

Conquistamos a duras penas o direito de expressão formal e a sociedade tem que reagir contra esta arbitrariedade da reitoria.

Ou será que o objetivo da Universidade é "educar" pessoas que digam sim senhor, sim senhora?

Sem crítica, sem protesto, só teremos cordeirinhos. E os Protestos de Junho de 2013 já deram o recado que o país não pode ter Universidades com estudantes cordeirinhos.

Pelo arquivamento dos processos administrativos contra os dez estudantes que protestaram!

Lutar não é crime!

11 de dezembro de 2013

FRENTE DE LUTA CONTRA PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS



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