terça-feira, 12 de agosto de 2008

Portaria TRT DGCJ GP 20/2007 - Organização da Central de Mandados de Cuiabá

PORTARIA TRT DGCJ GP N. 020/2007

Organiza e disciplina o funcionamento do Setor de Mandados Judiciais de 1º e 2º Graus da Capital.

A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 27, § 2º, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa n. 33/2006 que modificou parcialmente a estrutura administrativa deste Tribunal, alterando a Resolução Administrativa n. 090/2005;

CONSIDERANDO a criação, pela Resolução Administrativa n. 33/2006, do Setor de Mandados Judiciais de 1º e 2º Graus, nesta Capital, vinculado à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento do Setor de Mandados;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para imprimir maior celeridade ao cumprimento dos mandados judiciais;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar as relações do Setor de Mandados Judiciais de 1º e 2º Graus da Capital com as Unidades usuárias,

RESOLVE:

Art. 1º. O Setor de Mandados Judiciais de 1º e 2º Graus da Capital funcionará diretamente vinculado à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.

Art. 2º. A extensão territorial abrangida pelas Varas do Trabalho da Capital, no que tange às atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, passa a ser dividida em 04 (quatro) áreas de atuação, doravante denominadas “Setores”, definidos e numerados por algarismos arábicos de 1 a 4, de acordo com o Anexo I da presente Portaria.

§ 1º. Os bairros que surgirem a partir desta data passarão a fazer parte integrante do Setor mais próximo do local de sua criação, cabendo à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária a definição.

§ 2º. O bairro que, embora já existente, não figure na delimitação assinalada neste artigo, terá sua área de atuação definida pela Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.

§ 3º. A cada um dos Setores será destinada uma Equipe de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

§ 4º. Dentro de cada Setor, a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária poderá criar sub-regiões.

Art. 3º. Ficam constituídas 04 (quatro) Equipes, identificadas pelos algarismos romanos de I a IV, compostas por 5 (cinco) Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer diminuição ou acréscimo do número atual de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados no Setor de Mandados, a Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, através de Portaria, poderá redimensionar a quantidade de Oficiais por Setor.

Art. 4º. Cada equipe de Oficiais de Justiça atuará num determinado Setor por um período de 3 (três) meses, passando, após esse prazo, a desenvolver suas atividades no Setor seguinte, obedecida a ordem numérica crescente dos Setores, num sistema de rodízio automático e permanente.

Parágrafo único. Na semana que anteceder o termo final do trimestre mencionado no caput deste artigo não haverá distribuição de mandados pelo Setor, sem prejuízo do normal encaminhamento pelas Varas do Trabalho, conforme previsto no § 6º do art. 5º.
Art. 5º. Os mandados judiciais serão remetidos eletronicamente pelas Varas do Trabalho da Capital e pela Secretaria do Tribunal Pleno ao Setor de Mandados Judiciais, organizados em lotes destinados aos Setores correspondentes, devendo ser utilizado o Sistema de Controle de Mandados.

§ 1º. Após a remessa eletrônica, os mandados judiciais serão remetidos fisicamente e, do mesmo modo, organizados e separados por Setores.

§ 2º. As Varas do Trabalho da Capital e a Secretaria do Tribunal Pleno identificarão os mandados judiciais com o número do Setor correspondente.

§ 3º. Quando o mandado judicial determinar mais de uma diligência e em endereços e Setores diversos, o Setor será fixado e identificado pelo endereço designado para a primeira diligência.

§ 4º. O Setor de Mandados Judiciais, após receber os mandados eletrônica e fisicamente, providenciará a distribuição proporcional entre os membros da equipe do Setor correspondente.

§ 5º. Os mandados judiciais que contenham irregularidades ou que não correspondam ao Setor a que direcionados serão devolvidos à Unidade de origem para que sejam sanadas as irregularidades e, após, reenviados ao Setor de Mandados que providenciará a distribuição.

§ 6º. As Varas do Trabalho e a Secretaria do Tribunal Pleno remeterão os mandados judiciais ao Setor de Mandados às terças-feiras de cada semana ou no primeiro dia útil que anteceder quando houver coincidência com feriados.

§ 7º. Os mandados judiciais serão divididos e distribuídos proporcionalmente entre os membros da equipe às sextas-feiras de cada semana ou no primeiro dia útil que anteceder quando a data coincidir com feriados.

§ 8º. Os mandados urgentes serão remetidos ao Setor de Mandados e imediatamente distribuídos, não se lhes aplicando as disposições constantes dos §§ 6º e 7º.

§ 9º. Os mandados urgentes devem ser devidamente identificados como tal pela unidade que o expedir, devendo, obrigatoriamente, constar essa informação no Sistema de Controle de Mandados, caso contrário, ele não será considerado como urgente.

§ 10. Os mandados judiciais oriundos da Secretaria do Tribunal Pleno terão prioridade no cumprimento, mas somente serão considerados como urgentes quando assim for definido por ocasião de seu registro no Sistema.

Art. 6º. Os mandados remetidos ao Setor de Mandados Judiciais de 1º e 2º Graus deverão ser cumpridos e devolvidos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, no prazo máximo de nove dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data em que lhes forem distribuídos.
§ 1º. Em se tratando de mandado para cumprimento de mais de um ato, o referido prazo será de, no máximo, dezenove dias, sendo nove dias para citação e dez dias para penhora e avaliação, não incluído o prazo dado ao executado para pagamento ou garantia do Juízo.
§ 2º. Os mandados judiciais remanescentes ficarão vinculados ao Oficial de Justiça, independentemente da sua mudança de Setor, salvo na hipótese de a diligência resultar na expedição de novo mandado judicial.

§ 3º. Aos mandados de penhora cujo cumprimento necessite de atos sucessivos, aplica-se o prazo e a forma de contagem estabelecidos no caput deste artigo para o início do seu cumprimento.

§ 4º. Os mandados com determinação de penhora na boca do caixa terão, no máximo, 5 (cinco) diligências.

§ 5º. O mandado de prisão somente será considerado integralmente cumprido após a expedição do protocolo pela Superintendência da Polícia Federal ou delegacia daquela instituição.

§ 6º. Ao Oficial a quem for distribuído mandado tendo por objeto a condução coercitiva de testemunha, será disponibilizado veículo destinado ao respectivo cumprimento, devendo solicitá-lo diretamente e com a necessária antecedência à Diretoria de Patrimônio e Logística deste Tribunal.

§ 7º. O Juiz, constatando haver mandado em atraso, com prazo superior a 5 (cinco) dias, poderá determinar diretamente ao Setor de Mandados Judiciais que proceda à redistribuição.

§ 8º. A Secretaria da Corregedoria acompanhará diariamente a ocorrência de atraso, superior a 5 (cinco) dias, no cumprimento dos mandados, promovendo de ofício a abertura de processo administrativo para apurar o fato.

§ 9º. Em caso de atraso contumaz no cumprimento de mandados, com prazo inferior a 5 (cinco) dias, sem pedido de dilação, a Secretaria da Corregedoria promoverá de ofício a abertura de processo administrativo para apuração do fato.

§ 10. Considera-se atraso contumaz, para efeitos de aplicação do § 9º, o comportamento reiterado do Oficial de Justiça Avaliador Federal em pelo menos 20% (vinte por cento) do total de mandados recebidos no mês.

Art. 7º. Os mandados ou outros documentos remetidos ao Setor de Mandados Judiciais, quando não se relacionarem com as hipóteses de que tratam o art. 6º e seus parágrafos, deverão ser cumpridos e devolvidos pelos Oficiais no prazo fixado pelo Magistrado.

Art. 8º. O pedido de dilação de prazo deverá ser justificado e formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do seu vencimento, devendo ser dirigido, via Sistema de Controle de Mandados, diretamente à unidade que expediu o mandado.

Parágrafo único. Caso seja deferido o pedido, somar-se-á ao prazo remanescente aquele concedido pelo despacho deferente, contando-se a dilação automaticamente a partir do deferimento do novo prazo, considerando-se ciente o Oficial de Justiça a partir do lançamento da decisão no Sistema de Controle de Mandados.

Art. 9º. Não haverá distribuição de mandados ao Oficial de Justiça na semana que anteceder ao início de suas férias, exceto se o período de gozo for igual ou menor que 5 (cinco) dias.

§ 1º. Os mandados judiciais distribuídos até 10 (dez) dias antes do início das férias deverão ser cumpridos antes do afastamento, caso contrário, o Oficial de Justiça Avaliador Federal, no seu retorno, receberá carga de tantos mandados quantos devolvidos.

§ 2º. O Oficial de Justiça Avaliador Federal poderá solicitar, via Sistema redistribuição de mandados nos seguintes casos:

I – licença por motivo de doença em pessoa da família, por prazo superior a 5 (cinco) dias;
II – licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 5 (cinco) dias;
III – licença à gestante e à adotante;
IV – licença por acidente em serviço por prazo superior a 5 (cinco) dias;
V – ausência por motivo de casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

§ 3º. O gozo de férias e das licenças previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, por prazo igual ou inferior a 5 (cinco) dias prorroga automaticamente o tempo de cumprimento do mandado.

Art. 10. As certidões emitidas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais deverão ser remetidas eletronicamente às unidades originárias dos mandados judiciais.
§ 1º. Os Oficiais de Justiça somente poderão lançar a nova situação do mandado no Sistema quando efetuarem a gravação da certidão correspondente.

§ 2º. Somente poderá haver movimentação do mandado para as Varas do Trabalho ou Secretaria do Tribunal Pleno quando tiver ocorrida a baixa no Sistema.

Art. 11. A aferição da produtividade dos Oficiais será efetuada nos termos do art. 178 e parágrafos da Consolidação Normativa do Tribunal do Trabalho da 23ª Região.

Art. 12. A Diretoria de Recursos Humanos manterá permanentemente atualizados no Sistema de Gestão de Pessoal os dados funcionais dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais relativamente às férias, licenças, afastamentos e ausências.

Art. 13. Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais manterão atualizados seus endereços e números de telefones fixos e celulares junto ao Setor de Mandados, que se incumbirá de informá-los à Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 14. Constitui dever funcional do Oficial de Justiça Avaliador Federal verificar diariamente no Sistema de Controle de Mandados (SCM) a existência de comunicados.

Art. 15. O Tribunal poderá disponibilizar telefones celulares para os trabalhos do Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, constituindo dever funcional mantê-los sempre ligados, de segunda à sexta-feira, no horário das 6 às 20 horas, bem como aos sábados, domingos e feriados, em caso de plantão.

§ 1º. Os aparelhos de telefonia móvel ficarão sob a carga e responsabilidade do Oficial de Justiça Avaliador Federal, devendo ser utilizado exclusivamente em serviço.

§ 2º. O Tribunal também poderá disponibilizar máquinas fotográficas, devendo ficar sob a carga e responsabilidade do Chefe do Setor de Mandados Judiciais.

§ 3º. Em havendo necessidade, o Oficial de Justiça Avaliador Federal solicitará a disponibilização da máquina fotográfica diretamente ao Setor de Mandados Judiciais, oportunidade em que ficará com a guarda e a responsabilidade temporária do bem.

Art. 16. A Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária poderá expedir normas complementares para dar efetividade a esta Portaria.

Art. 17. Revogam-se disposições em contrário, em especial as Portarias DGCJ GP n. 10/2006 e 30/2006.

Dê-se ciência.

Publique-se e, após, arquive-se.

Cuiabá-MT, 12 de junho de 2007.



Maria Berenice Carvalho Castro Souza
Desembargadora-Presidente







ANEXO I DA PORTARIA DGCJ GP N. 20/2007

SETOR 1

Acorizal; Barão de Melgaço; Chapada dos Guimarães; Jangada; Nossa Senhora do Livramento; Nova Brasilândia; Planalto da Serra; Poconé; Santo Antônio do Leverger; Ponte de Ferro; Zona Rural de Cuiabá; Joaquim Curvo; Alameda; Alameda Júlio Müller; Altos da Boa Vista; Avenida da FEB; Avenida Dom Orlando Chaves; Avenida Filinto Müller; Avenida Júlio Campos; Bairro da Manga; Boa Esperança; Cohab Dom Orlando Chaves; Cohab Hélio Ponce de Arruda; Cohab Jaime Campos; Construmat; Cristo Rei; Jardim Maringá I, II e III; Jardim União; Micro Distrito Industrial; Morro Vermelho; Núcleo Industrial; Parque do lago; Planalto Ipiranga; Porto Velho; Prosol; Região da Univag; Unipark; Vista Alegre; 13 de Setembro; 15 de Maio; 24 de Dezembro; Água Limpa; Asa Branca; Avenida Couto Magalhães; Avenida Governador Ponce de Arruda; Campo do Pequi; Capão Grande; Capela do Piçarrão; Cohab 7 de Maio; Cohab Alberto Canelas; Colinas Verdejantes; Distrito Industrial; Fórum Cível; Ipase; Jardim Aeroporto; Jardim Costa Verde; Jardim Icaraí; Jardim Imperador I e II; Jardim Nova Várzea Grande; Jardim Novo Horizonte; Jardim Uirapuru; Loteamento Vista Alegre; Nossa Sra da Guia; Ouro Verde (Bairro); Ouro Verde (Cohab); Parque Paiaguás; Pirineu; Região central de Várzea Grande; Residencial Bandeirantes; Rodovia dos Imigrantes; São Gonçalo; São Matheus; Souza Lima; Traíra; Vitória Régia; 23 de Setembro; Água Vermelha; Avenida Ulisses Pompeu de Campos; Cidade de Deus; Cidade Nova Hollywood; Cohab Asa Bela; Cohab Santa Isabel; Contorno rodoviário; Estrada da Guarita; Figueirinha; Guarita; Jardim Cerrados; Jardim das Acácias; Jardim das Flores; Jardim das Palmeiras; Jardim dos Estados; Jardim dos Pássaros; Jardim Eldorado; Jardim Glória I, II e III; Jardim Imperial; Jardim Itororó; Jardim Marajoara; Jardim Panorama; Jardim Parque das Nações; Jardim Paula I, II e III; Jardim Petrópolis; Jardim Potiguar; Jardim Primavera; Loteamento São Sebastião; Loteamento Serra Dourada; Loteamento Vila Artur; Mappim; Passagem da Conceição; Ponte Nova; Residencial Nova Esperança e Vila Nova Esperança.

SETOR 2

Avenida Barão de Melgaço; Avenida Getúlio Vargas; Avenida Isaac Póvoas; Avenida Tenente Coronel Duarte (prainha) - entre a Av. Dom Bosco até Av.Mato Grosso; Bancos pertencentes à região central; Praça Moreira Cabral; Região central de Cuiabá; Região próxima à Escola Técnica Federal; Cidade Alta; Cohab Nova; Coophamil; Costa do Sol; Duque de Caxias; Estrada da Guia; Goiabeiras; Jardim Araçá; Jardim Beira Rio; Jardim Colorado; Jardim Cuiabá; Jardim Flamboyan; Jardim Independência; Jardim Mariana; Jardim Primavera; Jardim Ribeirão da Ponte; Jardim Ubatan; Loteamento Cidade Verde; Novo Terceiro; Jardim São Benedito; Popular; Porto; Praça 08 de Abril; Ribeirão do Lipa; Rua Barão de Melgaço (a partir do nº 2.600); Santa Amália; Santa Isabel; Santa Rosa; Sucuri; Verdão e Vila Militar.

SETOR 3

Alto da Boa Vista; Jardim Bom Clima; 1º de Março; Altos da Serra; Bairro Dr. Fábio; Campo Verde; Canjica; Carumbé; Centro América; Centro Político Administrativo; CPA I, II, III e IV (Núcleo Habitacional); Dom Bosco; Itamaraty; Jardim Bela Vista; Jardim Brasil; Jardim Eldorado; Jardim Umuarama; Jardim União; Jurumirim; Loteamento da Gloria; Loteamento Planalto; Morada da Serra; Morada do Ouro; Nova Conquista; Novo Horizonte; Novo Mato Grosso; Ouro Fino; Residencial Santa Inês; Residencial São Carlos; São Roque; Sol Nascente; Tancredo Neves; Terra Nova; Três Barras; Vila da Serra; Altos da Serra; Alvorada (Senhor dos Passos); Araés; Bordas da Chapada; Consil; Despraiado; Jardim Florianópolis; Jardim Itapuã; Jardim Santa Marta; Jardim Ubirajara; Jardim Vitória; Loteamento Nossa Senhora do Líbano; Miguel Sutil; Monte Líbano; Morada do Sol; Novo Paraíso; Parque Eldorado; Residencial Paiaguás; Rodoviária; Rua do Contorno; Santa Helena; Quilombo; Avenida Mato Grosso; Areão; Baú; Bosque da Saúde; Lixeira; Jardim Aclimação; Jardim Guanabara; Jardim Leblon; Pedregal e Vila Rosa.





SETOR 4

Costa do Sol; Avenida Beira Rio; Avenida Coronel Escolástico; Avenida General Melo; Avenida General Valle; Bairro do Barbado; Bandeirantes; Bela Marina; Campos Elíseos; Campo Velho; Córrego do Gambá; Dom Aquino; Grande Terceiro; Jardim Califórnia; Jardim das Américas; Jardim Europa; Jardim Itália; Jardim Kennedy; Jardim Luciana; Jardim Paulista; Jardim Petrópolis; Jardim Tropical; Morro da Luz; Pico do Amor; Poção; Praeirinho; Praeiro; Região da Avenida Carmindo de Campos; Sangri-lá; São Benedito; São Matheus (Beira Rio); UNIC - Universidade de Cuiabá; Altos do Coxipó; Avenida Alexandre Barros; Avenida Fernando Corrêa da Costa (após Ponte do Rio Coxipó); Boa Esperança; Cachoeira das Garças; Chácara dos Pinheiros; Cinturão Verde (Pedra 90); Coophema; Coxipó da Ponte; Distrito Industrial; Jardim Apoema; Jardim Atalaia; Jardim Buriti; Jardim Comodoro; Jardim das Palmeiras; Jardim dos Ipês; Jardim Fortaleza; Jardim Gramado I e II; Jardim Imperial; Jardim Industriário; Jardim Juscelino Kubitscheck; Jardim Mossoró; Jardim Paraíso; Jardim Passaredo; Jardim Presidente; Jardim Universitário; Jardim Vista Alegre; Lagoa Azul; Liberdade; Nossa Senhora Aparecida; Nova Esperança; Osmar Cabral; Pacoal Ramos; Parque Cuiabá; Parque Geórgia; Parque Ohara; Parque Real; Pedra 90; Recanto do Sol; Recanto dos Pássaros; Renascer; Residencial Coxipó; Residencial Morada dos Nobres; Rodovia dos Imigrantes (próximo ao Distrito Ind. De Cuiabá); Rodovia Palmiro Paes de Barros; Santa Cruz; São Francisco; São Gonçalo (Bairro); São Gonçalo (Cohab); São João Del Rey; São José; São Matheus (próximo ao Parque Cuiabá); São Sebastião e Tijucal.

Fonte: TRT-23-MT

2 comentários:

  1. Gostaria de saber se no TRT-23-MT vocês têm que marcar as distâncias da diligência.
    Obrigado
    Roberto dos Santos Vieira

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  2. Roberto, no TRT-23-MT NÃO há exigência de marcação de distâncias percorridas ou a percorrer.
    Um grande abraço
    Pedro Aparecido de Souza

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